Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoLEGITIMIDADE ATIVA · ACEITAÇÃO DO ATO · CONVOCATÓRIA
I - Correspondendo o erro material à inexatidão na expressão da vontade do julgador, por lapso notório, a divergência entre a vontade real e a declarada deve ser patente e ressaltar, de forma clara e ostensiva, do teor da própria decisão; II - Detém legitimidade ativa para impugnar as deliberações tomadas na reunião ordinária da Assembleia Municipal, o A., membro do órgão colegial a quem, ainda q
ANTECEDÊNCIA NA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA MUNICIPAL; · ART.º 49.º, N.º 1, DA LEI N.º 169/99, DE 18-09; · DATAS DA ENTREGA EFECTIVA DAS CONVOCATÓRIAS; · FALTA INJUSTIFICADA;
I- Para efeitos de apreciação da antecedência legal exigida para a convocação de uma sessão ordinária da Assembleia Municipal há que considerar, pela aplicação conjugada dos art.ºs. 49.º, n.º 1 e 99.º- A, da Lei n.º 169/99, de 18-09, que a mesma deve ocorrer “com, pelo menos, oito dias de antecedência”, contados em dias corridos. Ou seja, o prazo mínimo legal para realizar aquela convocação é o de
ILEGITIMIDADE PROCESSUAL ATIVA · INTERESSE EM AGIR · ATO INIMPUGNÁVEL
I. A legitimidade processual é o pressuposto adjetivo através do qual a lei seleciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal. II. O critério geral para aferir da legitimidade, "in casu" ativa, prende-se com o “interesse direto em demandar” traduzido na utilidade derivada da procedência da ação enquanto sujeito da relação material controvertida tal co
INTIMAÇÃO FORNECIMENTO INFORMAÇÃO. INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL. INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL. LEGITIMIDADE ACTIVA. MEMBROS ASSEMBLEIA MUNICIPAL. NULIDADE SENTENÇA [ART. 668.º, 1, D) CPC]
I. O tribunal deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II. O tribunal não tem de se pronunciar sobre todas as considerações, razões ou argumentos apresentados pelas partes. Não pode é deixar de apreciar os problemas fundamentais e necessários à decisão da causa. III. S
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.