Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoPERDA DE MANDATO; · FILIAÇÃO EM PARTIDO POLÍTICO DIFERENTE DAQUELE A QUE SE SUBMETEU A SUFRÁGIO; · CULPA; · PROPORCIONALIDADE.
I. Nos termos do artigo 242.º, n.º 1, da Constituição, a tutela administrativa sobre as autarquias locais consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos e é exercida nos casos e segundo as formas previstas na lei. II. Releva ainda o disposto no n.º 3, do artigo 242.º da Constituição, que prevê que “A dissolução de órgãos autárquicos só pode ter por causa ações ou om
PERDA DE MANDATO (LTA); · PRAZO DE CADUCIDADE; · INSCRIÇÃO EM NOVO PARTIDO
i) De acordo com o art. 15º do Regime Jurídico da Tutela Administrativa (LTA) aprovado pela Lei nº 27/96, de 01.08, na redacção dada pelo Dec.-Lei nº 214-G/2015, de 02.10, as acções de perda de mandato seguem o regime processual do contencioso eleitoral e não os prazos aí previstos de caducidade do direito de acção (art. 98º, nº. 2 do CPTA). ii) O prazo de vinte dias a que se refere o art. 11º nº
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS · PLANO DE URBANIZAÇÃO · LEGITIMIDADE ACTIVA · LEGITIMIDADE PASSIVA
I - Perante um plano de urbanização [«PU»] aprovado por assembleia municipal e o respetivo ato de ratificação aprovado em Conselho de Ministros [«CM»] os recorrentes dispunham, no quadro da LPTA, de dois meios contenciosos de reação, ou seja, se pretendiam ver declarada a ilegalidade do «PU» impunha-se a dedução de recurso de impugnação de normas, mas se visassem impugnar o ato de ratificação por
CRIME DE PECULATO · TITULAR DE CARGO POLÍTICO
1. O tipo legal de peculato previsto no art. 20.º da Lei 34/87 de 16 de julho, abrange a apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel que seja acessível ao agente em razão das suas funções - em contraponto com a entrega do dinheiro ou coisa ao agente ou à sua posse – sem que esta acessibilidade revista forma específica ou vinculada ou, em todo o caso, corresponda a situação material sobreponíve
DISSOLUÇÃO DE ÓRGÃO AUTÁRQUICO – CAUSAS DE NÃO APLICAÇÃO
1.A medida tutelar de dissolução de órgão autárquico tem natureza objectiva, devendo ser decretada em face da verificação do incumprimento da lei expresso em concretos actos ou omissões, não cabendo levar em conta apreciações de ordem subjectiva no comportamento dos titulares dos órgãos – cfr. artº 9º da Lei 27/96, 01.08. 2.No tocante às causas de não aplicação das medidas tutelares de perda de
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
A averiguação quanto a fixar o quadro jurídico aplicável à substituição de um vogal de Junta de Freguesia, quer em geral, quer quanto a saber se os vícios que afectem um acto daquele tipo determinam sempre a nulidade por virtude de implicarem violação do direito fundamental de participação na vida política de ser eleito e exercer os cargos electivos (como decidiu o Acórdão recorrido), são questões
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.