Jurisprudência
87 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · PREVARICAÇÃO
I. O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo Tribunal da Relação que aplica uma pena de 2 anos e 9 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, a um presidente de junta de freguesia, pela prática de um crime de prevaricação p. e p. pelo artigo 11.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, em recurso interposto de um acórdão absolutório da 1.ª instância [n.º 1, al. e)
AÇÃO POPULAR · TAXAS DE PORTAGEM · ILEGITIMIDADE ATIVA
I – A legitimidade constitui um pressuposto processual, na medida em que a apreciação do mérito da causa e o proferimento da decisão depende de estarem no processo partes legítimas. A legitimidade destina-se a trazer a juízo os titulares da relação material controvertida, sendo que a legitimidade ativa se traduz na possibilidade de iniciar um processo destinado a fazer valer uma pretensão em juíz
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA – UNIÃO DE FACTO
I- A atribuição de uma pensão de sobrevivência a alguém que vivia em união de facto pressupõe a demonstração que os membros da união de facto viviam em condições análogas dos cônjuges por mais de dois anos à data em que esses efeitos se querem fazer valer. II- Se à data de formulação do pedido de atribuição de pensão de sobrevivência sobrevier um casamento anterior não dissolvido por parte de u
MATÉRIA DE FACTO- CEMITÉRIOS PAROQUIAIS- JAZIGO- ALVARÁ- DANOS MORAIS
1- Perante as regras positivas vigentes na atual lei processual civil aplicável ex vi artigo 1.º do CPTA, tendo o recurso por objeto a impugnação da matéria de facto, o tribunal ad quem deve proceder a um novo julgamento, limitado à matéria de facto impugnada pelo recorrente, procedendo à efetiva reapreciação da prova produzida, devendo, nessa tarefa, considerar os meios de prova indicados no recu
NULIDADE DE ACÓRDÃO · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · AMBIGUIDADE · OBSCURIDADE
I. — A oposição entre os fundamentos e a decisão corresponde a um vício lógico do acórdão — se, na fundamentação da sentença, o julgador seguir determinada linha de raciocínio, apontando para determinada conclusão, e em vez de a tirar, decidir noutro sentido, oposto ou divergente, a oposição será causa de nulidade da sentença. II.— Enquanto vício lógico, a oposição entre os fundamentos e a deci
REIVINDICAÇÃO · REGISTO · PRESUNÇÃO · DOMINIALIDADE
Sumário (da relatora): I Não cumpre o ónus previsto no artº. 640º, nº. 1, b), do C.P.C., a recorrente que não indica os meios de prova a reanalisar relativamente a cada um dos factos impugnados, individualmente, o que conduz à rejeição do recurso nessa parte. II Uma das fontes da dominialidade é a afetação à utilidade pública, que importa o uso direto e imediato de determinado espaço/prédio
BALDIOS · APROPRIAÇÃO · NULIDADE · AÇÃO JUDICIAL
O art. 4.º da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, na sua redacção originária, atribuía aos órgãos da administração local da área do baldio legitimidade para propor as acções de declaração de nulidade dos actos ou negócios jurídicos de apropriação ou apossamento, tendo por objecto terrenos baldios.
ACÇÃO POPULAR · INTERESSES DIFUSOS · COISA PÚBLICA
I. A acção popular tem como objecto a tutela de interesses difusos (o que compreende os interesses difusos stricto sensu, os interesses colectivos e os interesses individuais homogéneos), os quais se caracterizam por possuírem uma dimensão individual e supra-individual, pela sua titularidade caber a todos e a cada um dos membros de uma classe ou de um grupo (independentemente da sua vontade), e po
PREVARICAÇÃO · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
I – Para o cometimento do crime de prevaricação não é necessária a existência de prejuízo para a entidade adjudicante, mas que o agente, conscientemente, conduza - ou decida - “contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de por essa forma prejudicar ou beneficiar alguém”; II – Comete o referido crime, o arguido, presidente de uma junta de freguesia,
BALDIOS · COMPARTES · AGREGAÇÃO · FREGUESIA
I - A Lei n.º 72/2014, de 2/9, ao dar nova redacção ao n.º 3 do art.º 1.º da Lei n.º 68/93, de 4/9, eliminou os usos e costumes como forma de delimitação do conceito de comparte, o qual passou a abranger todo o cidadão eleitor inscrito no recenseamento eleitoral da freguesia em que se situe o baldio e que aí resida ou que aí exerça uma actividade agroflorestal ou silvopastoril. II - Ao ser alarga
TÍTULO EXECUTIVO · LEI 169/99 · CONFISSÃO
I – Nos termos do art. 34º n.º 1, al. c), da Lei 169/99, de 18/9, na redacção da Lei Orgânica 1/2011, de 30/11, compete à junta de freguesia nomeadamente “confessar (…), se não houver ofensa de direitos de terceiros”, sendo certo que nos termos do art. 355º, do Cód. Civil, a confissão pode ser judicial ou extrajudicial. II – Além disso, de acordo com o disposto no art. 35º n.ºs 1 e 2, da Lei 16
COMPETÊNCIA MATERIAL · AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · CONCESSÃO DE SEPULTURA · TRANSMISSÃO DE DIREITOS
I - A competência dos tribunais em razão da matéria, ou jurisdição, afere-se em função da relação material controvertida, tal como configurada pelos autores, ou seja, em função dos termos em que é formulada a pretensão dos autores e dos respectivos fundamentos. II - Não estando em causa a apreciação da validade, ainda que a título incidental, do acto ou decisão administrativa que concessionou a se
CRIME DE PECULATO · TITULAR DE CARGO POLÍTICO
1. O tipo legal de peculato previsto no art. 20.º da Lei 34/87 de 16 de julho, abrange a apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel que seja acessível ao agente em razão das suas funções - em contraponto com a entrega do dinheiro ou coisa ao agente ou à sua posse – sem que esta acessibilidade revista forma específica ou vinculada ou, em todo o caso, corresponda a situação material sobreponíve
ACTO ANULÁVEL; ACTO NULO
I- O regime regra da invalidade dos actos administrativos é o da sua anulabilidade e não a nulidade. A nulidade tem carácter excepcional e a anulabilidade tem carácter geral. II- A usurpação de poderes consiste na prática por um órgão da Administração de acto que decide uma questão que é da competência dos outros poderes do Estado (legislativo, moderador e/ou judicial). II- A entidade demandada
BALDIOS; COMPARTES; CONSELHO DIRECTIVO; PERSONALIDADE E CAPACIDADE JUDICIÁRIAS; · ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DA ACTA DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA DE COMPARTES QUE ELEGEU E MANDATOU PARA A ACÇÃO O AUTOR, CONSELHO DIRECTIVO; Nº 3 DO ARTIGO 1º DA LEI DOS BALDIOS PELA LEI Nº 72/2014
1. Quer por força do princípio da preservação da identidade das comunidades locais das autarquias agregadas, quer pela inequívoca redacção dada ao nº 3 do artigo 1º da Lei dos Baldios pela Lei nº 72/2014, só aos eleitores residentes nas próprias comunidades locais onde se situam os baldios ou que aí desenvolvam actividades agro-florestal ou silvo pastoril pode ser reconhecida a qualidade de compar
URBANISMO – ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO – ÓNUS DA PROVA
I - As regras de distribuição das consequências da falta de prova sobre um facto não são estabelecidas em função da posição formal que as partes ocupam na relação processual mas da relação jurídica material subjacente. II – Sendo impugnado o ato administrativo que declarou a caducidade de alvará de loteamento com o fundamento previsto no artigo 38º nº 2 alínea b) do DL. nº 448/91, de 29 de Nove
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – QUEDA – NEXO DE CAUSALIDADE
I – Para que um facto seja causa de um dano é necessário, antes de mais, que no plano naturalístico, ele seja condição sem a qual o dano não se teria verificado; mas há ainda que ver se aquele facto era, em abstrato, ou em geral, segundo as regras da vida, causa adequada ou apropriada, para a produção do dano. II – Nesta decorrência não serão ressarcíveis todos e quaisquer danos que sobrevenha
PERDA DE MANDATO
I – A perda de mandato estatuída no nº 2 do artigo 8º da Lei nº 27/96, de 1 de Agosto deve ocorrer quando os membros dos órgãos autárquicos intervenham em procedimento administrativo, ato ou contrato de direito público ou privado, no exercício das suas funções autárquicas, ou por causa delas, relativamente ao qual se verifique impedimento legal “…visando a obtenção de vantagem patrimonial para si
CEMITÉRIO; SEGUNDA CONCESSÃO DE UM COVATO; ACTO NULO; OBJECTO IMPOSSÍVEL; · ARTIGO 133º, Nº 2, ALª C) DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. O contrato de concessão de uso privativo do domínio público é um contrato administrativo (artigo 9º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, e artigo 178º, n.º2, alínea e) do Código de Procedimento Administrativo). 2. Da afectação do uso dos cemitérios através de contrato, ou acto, de concessão, resultam direitos reais administra
CONVERSÃO CONTRATUAL; ACESSO À FUNÇÃO PÚBLICA; CONTRATO POR TEMPO CERTO E INDETERMINADO
1 – A forma de acesso à função pública pela conversão de contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho por tempo indeterminado, sem concurso, seria independente de quaisquer razões materiais, ligadas à função a exercer, violador do princípio da igualdade estabelecido no artigo 47°, nº 2 da Constituição, em face do que não será aceitável. 2 - Sem que decorra de norma legal habilitan
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.