Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE CONCESSÃO DO “SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO”; · CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA; · COBRANÇA DE VALORES MÍNIMOS GARANTIDOS; COMPENSAÇÃO FINANCEIRA;
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS COMUNS · ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA ADMINISTRADORES · EMPRESA LOCALUNICIPAL
É da competência dos tribunais judiciais uma acção em que está em causa a apreciação da conduta dos réus, enquanto titulares do órgão de gestão de uma empresa local, por alegada violação dos seus deveres legais de administração, quanto à correta avaliação do ativo da sociedade e a integridade das contas de exercício da sociedade, à luz do disposto nos art.ºs 64º e 72º do Código das Sociedades Come
RESPONSABILIDADE. EMPREITADA
I) – O dever do Município de fiscalizar e de proceder à sinalização temporária dos obstáculos existentes em via rodoviária sob seu domínio não termina, ou não cessa, pelo facto de terceiro aí se encontrar a realizar empreitada, mesmo até que tenha acordado no cumprimento dessa sinalização pelo empreiteiro.* * Sumário elaborado pelo relator
BALDIOS · COMPARTES · AGREGAÇÃO · FREGUESIA
I - A Lei n.º 72/2014, de 2/9, ao dar nova redacção ao n.º 3 do art.º 1.º da Lei n.º 68/93, de 4/9, eliminou os usos e costumes como forma de delimitação do conceito de comparte, o qual passou a abranger todo o cidadão eleitor inscrito no recenseamento eleitoral da freguesia em que se situe o baldio e que aí resida ou que aí exerça uma actividade agroflorestal ou silvopastoril. II - Ao ser alarga
BALDIOS; COMPARTES; CONSELHO DIRECTIVO; PERSONALIDADE E CAPACIDADE JUDICIÁRIAS; · ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DA ACTA DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA DE COMPARTES QUE ELEGEU E MANDATOU PARA A ACÇÃO O AUTOR, CONSELHO DIRECTIVO; Nº 3 DO ARTIGO 1º DA LEI DOS BALDIOS PELA LEI Nº 72/2014
1. Quer por força do princípio da preservação da identidade das comunidades locais das autarquias agregadas, quer pela inequívoca redacção dada ao nº 3 do artigo 1º da Lei dos Baldios pela Lei nº 72/2014, só aos eleitores residentes nas próprias comunidades locais onde se situam os baldios ou que aí desenvolvam actividades agro-florestal ou silvo pastoril pode ser reconhecida a qualidade de compar
IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS
A atribuição da competência em razão da matéria será daquele tribunal que estiver melhor vocacionado para apreciar a questão colocada pelo autor, projectando um critério de eficiência que só poderá ser aferido em função do pedido deduzido e da causa de pedir.
COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESAS LOCAIS · SUBSUNÇÃO AO REGIME INSOLVENCIONAL COMUM · PER
I - No âmbito da Lei nº 50/2012 de 31 de Agosto, as empresas locais são pessoas coletivas de direito privado, sujeitas ao regime jurídico que lhe é específico, à lei comercial, aos respetivos estatutos e, subsidiariamente, ao regime do setor empresarial do Estado, sem prejuízo das normas imperativas neste previstas. II - Assim, e na ausência de norma imperativa em sentido contrário, não se encont
RESPONSABILIDADE CIVIL · TAMPA SANEAMENTO · ESTRADA NACIONAL
Uma vez autorizada a colocação de uma tampa de caixa de saneamento na faixa de rodagem de uma Estrada Nacional, a fiscalização da mesma, para efeitos de segurança rodoviária, incumbe à Estradas de Portugal, a quem compete vigiar pelas boas condições do piso da estrada para efeitos de circulação, e não à concessionária do serviço público de saneamento, a quem a tampa temporalmente pertence.* * Sum
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESUNÇÃO CULPA · ART. 493.º CC
I. A remissão contida no art. 04.°, n.° 1 do DL n.° 48.051 para o art. 487° do CC abrange também o n.° 1 deste último artigo e daí a admissão de presunções legais de culpa, entre as quais se inclui a do art. 493.°, n.° 1 do CC, pelo que à responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por facto ilícito de gestão pública, designadamente no que respeita à violação dos deveres de fiscaliza
CONTRATO DE TRABALHO · SALÁRIOS EM ATRASO · RESPONSABILIDADE OBJECTIVA · INDEMNIZAÇÃO
I - O direito de rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do trabalhador, com fundamento em salários em atraso, nos termos previstos na Lei nº. 17/86, de 14 de Junho, decorre de uma responsabilidade objectiva do empregador e depende unicamente da verificação dos pressupostos mencionados no nº. 1 do artigo 3º dessa Lei. II - Dentro do mesmo condicionalismo, e em alternativa à ruptura do ví
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.