Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 81.º Princípio da independência

REVOGADO por Lei 75/2013 · 12/09/20131 alt.
Os órgãos das autarquias locais são independentes no âmbito da sua competência e as suas deliberações só podem ser suspensas, modificadas, revogadas ou anuladas pela forma prevista na lei.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0261/1707-06-2018FONSECA DA PAZ

    BALDIOS · COMPARTES · AGREGAÇÃO · FREGUESIA

    I - A Lei n.º 72/2014, de 2/9, ao dar nova redacção ao n.º 3 do art.º 1.º da Lei n.º 68/93, de 4/9, eliminou os usos e costumes como forma de delimitação do conceito de comparte, o qual passou a abranger todo o cidadão eleitor inscrito no recenseamento eleitoral da freguesia em que se situe o baldio e que aí resida ou que aí exerça uma actividade agroflorestal ou silvopastoril. II - Ao ser alarga

  • TCAN00711/14.3BEVIS18-11-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    BALDIOS; COMPARTES; CONSELHO DIRECTIVO; PERSONALIDADE E CAPACIDADE JUDICIÁRIAS; · ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DA ACTA DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA DE COMPARTES QUE ELEGEU E MANDATOU PARA A ACÇÃO O AUTOR, CONSELHO DIRECTIVO; Nº 3 DO ARTIGO 1º DA LEI DOS BALDIOS PELA LEI Nº 72/2014

    1. Quer por força do princípio da preservação da identidade das comunidades locais das autarquias agregadas, quer pela inequívoca redacção dada ao nº 3 do artigo 1º da Lei dos Baldios pela Lei nº 72/2014, só aos eleitores residentes nas próprias comunidades locais onde se situam os baldios ou que aí desenvolvam actividades agro-florestal ou silvo pastoril pode ser reconhecida a qualidade de compar

  • TCAS07072/0318-01-2007Rui Pereira

    UNIVERSIDADES · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PENA DE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA · COMPETÊNCIA PUNITIVA

    I – As Universidades gozam de autonomia disciplinar [artigo 3º, nº 1 da Lei nº 108/88, de 24/9], dispondo do poder de punir, nos termos da lei, as infracções disciplinares praticadas por docentes, investigadores e demais funcionários e agentes [artigo 9º, nº 1], das penas aplicadas ao abrigo da autonomia disciplinar há sempre direito de recurso, nos termos da lei [nº 3], e possuem um órgão – o sen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.