Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoTAXA DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO · CONTRATO DE CONCESSÃO · TRANSFERÊNCIA · COMPETÊNCIA
I - As taxas aplicadas no âmbito de toda e qualquer concessão ou licenciamento, ocorridos após a transferência da competência para gestão das praias integradas no domínio público do Estado para as autarquias locais, terão de ser criadas por regulamento municipal nos termos do RGTAL, obedecendo aos requisitos aí previstos. II - As circunstâncias dos autos, todavia, não permitem a recondução da tax
CRITÉRIO DE IMPUGNABILIDADE · DOMÍNIO DE BENS MUNICIPAIS · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
I. O critério de impugnabilidade contenciosa passa pela eficácia externa actual da decisão administrativa visada, ou, ao menos, que seja seguro ou muito provável que a virá a ter; II. É à Assembleia Municipal, órgão deliberativo do município, e com composição e legitimidade mais alargada que a do executivo camarário, que compete, em exclusivo, decidir acerca do domínio dos bens municipais; III.
DESOBEDIÊNCIA · DELEGAÇÃO DE PODERES
I - No que se refere à competência da Câmara Municipal e do seu Presidente, o Dec.-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, em nada contende com o regime da delegação e subdelegação de competências daqueles órgãos autárquicos, constante da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro II - Pode, pois, concluir-se que existe lei habilitante (
PROCESSO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL · CÂMARA MUNICIPAL
I. No município, a competência para aplicação de sanções disciplinares, além da repreensão, aos respectivos funcionários e agentes, pertence ao órgão executivo Câmara Municipal, como resulta das disposições conjugadas dos números 1 e 4 do artigo 18º do Estatuto Disciplinar [ED] aprovado pelo DL nº24/84 de 16.01, artigos 2º e 56 nº1 da Lei nº169/99 de 18.09, e artigo 239º da CRP/97; II. O arti
PROCESSO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL · CÂMARA MUNICIPAL
O Presidente da Câmara era e é incompetente para a aplicação de penas disciplinares que vão além da mera repreensão escrita. * * Sumário elaborado pelo Relator
PROCESSO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · CÂMARA MUNICIPAL · PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL
O Presidente da Câmara era e é incompetente para a aplicação de penas disciplinares que não se reconduzam à mera repreensão escrita.* * Sumário elaborado pelo Relator
PRESIDENTE DA CÂMARA · COMPETÊNCIA · DELEGAÇÃO DE PODERES · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
I – Existe lei habilitante que permite a delegação de competência própria do presidente da Câmara no que respeita à concessão de licenças, ou autorizações de utilização de edifícios, embargo, demolições, despejos sumários, isto é às matérias previstas nas acima transcritas alíneas l) a n) do n.º2 do artigo 68º da Lei n.º 169/99 e essa norma é precisamente o artigo 69º, n.º2 do Lei n.º 169/99. II
EMBARGOS DE EXECUTADO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA · QUESTÃO PREJUDICIAL
1. A fase declarativa dos embargos de executado, estruturalmente extrínseca à acção executiva, configura-se como contra-acção tendente a obstar, por via de impugnação ou de excepção, aos efeitos normais do título executivo. 2. A admissão de factos por acordo por falta de impugnação pressupõe a possibilidade de apresentação de articulado de resposta, não bastando para o efeito a faculdade de exer
NULIDADE DA SENTENÇA · FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO ADMINISTRATIVO · DESPACHO DE VEREADOR POR DELEGAÇÃO DE PODERES DO PRESIDENTE DA CÂMARA
1 - Não ocorre a nulidade do art. 668.º n.º 1 al. d), do C.P.C., quando o juiz na sentença e em obediência ao preceituado no art. 659.º n.º 2 do C.P.C. discrimina os factos que considerou provados, não tendo que se pronunciar sobre os factos não provados. 2 - Sendo objecto do pedido de suspensão de eficácia um acto administrativo e não um regulamento, e resultando dos arts. 5.º, 6.º, n.º , al. a)
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.