Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ADMISSÃO DO RECURSO
PERDA DE MANDATO; · PRAZO DE CADUCIDADE; · FILIAÇÃO EM OUTRO PARTIDO;
(do Acórdão do STA, de 21.10.2021, que manteve o Acórdão do TCA SUL) “I - Nas ações de perda de mandato não é aplicável o art. 98º nº2 do CPTA mas antes o art. 11º da LTA por este diploma estabelecer um regime específico. II - Impende sobre uma deputada municipal um ónus legal de, atendendo às funções públicas que exerce, se informar acerca da legislação que regula, limita e baliza a sua ativid
CONTENCIOSO ELEITORAL; ERRO NA FORMA DE PROCESSO
I-A propriedade do meio processual afere-se pela pretensão que se intenta ou deseja fazer valer, ou seja, pelo pedido formulado; I.1-é em face da pretensão de tutela jurisdicional deduzida pelo autor que deve apreciar-se a propriedade ou não da forma processual utilizada, a qual não é minimamente afectada pelas razões que se ligam ao fundo da causa. II-No caso concreto, atentos os contornos da
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; PROIBIÇÃO DA INSTALAÇÃO EM ZONA AEDIFICANDI; FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
I-A Autora discorda do acórdão que julgou parcialmente procedente a acção intentada contra o Município e anulou o acto administrativo praticado no que respeita à decisão que obsta ao deferimento com base na proibição da instalação em zona aedificandi; I.1-a fundamentação do acto administrativo, no que toca à clareza e suficiência, deve ter como padrão um destinatário normal, de modo a ficar habil
CONTENCIOSO ELEITORAL – ASSEMBLEIA DE FREGUESIA – ELEIÇÃO DOS VOGAIS DA JUNTA DE FREGUESIA – QUÓRUM
I – O regime jurídico das autarquias locais consta actualmente do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12/9. II – Nos termos do respectivo artigo 5º, nº 1, os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia, detendo a assembleia de freguesia a natureza de órgão deliberativo e a junta de freguesia a natureza de órgão executivo da freguesia [cfr. artigo 6º, nºs 1
IMPUGNAÇÃO ELEIÇÃO MEMBROS JUNTA FREGUESIA · INTIMAÇÃO PROTEÇÃO DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · CONTENCIOSO ELEITORAL · ERRO FORMA PROCESSO
I. Dado o que se pretende no presente meio processual é a defesa de direito cuja proteção importava e deveria ter sido assegurada através da ação/impugnação urgente prevista nos arts. 97.º e segs. do CPTA, porquanto se trata de questão [ato de eleição de membros da junta de freguesia] relativa a contencioso eleitoral, então o uso da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias mostr
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente neces
LEGITIMIDADE, RECURSO
O art. 141º nº 2 CPTA, num tipo de processo em que o objeto é a pretensão invalidante reportada ao ato administrativo impugnado no seu todo (v. art. 95º-2), permite coerentemente que o autor persiga no recurso a invalidação do ato já anulado, mas agora com referência a outras causas de invalidade invocadas na ação ou identificáveis no processo, ignoradas pelo tribunal de 1ª instância; isto na medi
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · TERMO INICIAL DE CONTAGEM · PRAZO DE PRESCRIÇÃO CRIMINAL
I. À responsabilidade extracontratual por factos ilícitos é aplicável, por força da lei, o prazo de prescrição de três anos previsto no artigo 498º nº1 do CC; II. À responsabilidade extracontratual por factos lícitos, segundo jurisprudência que se consolidou, é aplicável também a prescrição de três anos prevista no artigo 498º nº1 do CC; III. O momento inicial de contagem desse prazo de prescriç
CONTENCIOSO ELEITORAL · NULIDADE DO ACTO ELEITORAL · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO · ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA
1 - A eleição por listas em vez da eleição uninominal prevista na lei gera a nulidade do acto eleitoral 2 - O prazo de sete dias previsto no nº 2 do artigo 98º aplica-se também aos actos eleitorais nulos e à impugnação pelo Ministério Público. 3 - O decurso do prazo de sete dias não impede a revogação dos actos eleitorais baseada na inconveniência. 4 - O prazo da impugnação de acto
ELEIÇÃO DE VOGAIS PARA JUNTA DE FREGUESIA
As listas para vogais da junta de freguesia ou a proposta uninominal para vogais da junta têm de ser propostas pelo Presidente da Junta, não podendo ser propostas por outra pessoa ou por forças políticas
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.