Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · DIREITO DE REGRESSO. · NEGLIGÊNCIA GRAVE.
I -Tratando-se de actos funcionais, as autarquias locais respondem exclusivamente perante terceiros pelos danos causados, embora tenham direito de regresso contra o titular do órgão que tenha praticado o facto ilícito se este houver procedido com zelo e diligência manifestamente inferiores àqueles a que estava obrigado em razão do cargo. II - Deve ser enquadrada como uma acção de regresso, a
INJÚRIA · PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
Aquele que, sendo interpelado pelo presidente da junta de freguesia por estar a proceder a uma obra sem o respectivo licenciamento, reage chamando “filho da puta” a esse membro de órgão de autarquia local, cuja qualidade conhece, não preenche a previsão do art. 184º do Código Penal, na medida em que não faz parte das funções de um presidente de junta de freguesia fiscalizar o licenciamento de obra
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.