Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL · CÂMARA MUNICIPAL
I. No município, a competência para aplicação de sanções disciplinares, além da repreensão, aos respectivos funcionários e agentes, pertence ao órgão executivo Câmara Municipal, como resulta das disposições conjugadas dos números 1 e 4 do artigo 18º do Estatuto Disciplinar [ED] aprovado pelo DL nº24/84 de 16.01, artigos 2º e 56 nº1 da Lei nº169/99 de 18.09, e artigo 239º da CRP/97; II. O arti
PROCESSO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL · CÂMARA MUNICIPAL
O Presidente da Câmara era e é incompetente para a aplicação de penas disciplinares que vão além da mera repreensão escrita. * * Sumário elaborado pelo Relator
APOSENTAÇÃO - GABINETE PRESIDENTE CÂMARA-PESSOAL
I. O regime legal estabelecido pela Lei n.º 169/99 definiu nos mesmos moldes, quer o regime jurídico do pessoal do gabinete dos Presidentes da Câmara e Vereadores, quer do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo. II. Assim sendo, não há qualquer razão legal ou outra que permita aos primeiros beneficiar das garantias e direitos dos segundos e diferentemente destes, beneficiarem, para efei
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.