Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRATIFICAÇÃO-SANAÇÃO; MODIFICAÇÃO DA INSTÂNCIA; IMPOSSIBILIDADE DA LIDE.
I) – É de entender no âmbito do CPTA 2004 que o acto de ratificação-sanação substitui o acto sanado na ordem jurídica e determina a perda de objecto da acção que contra ele tenha sido interposta, sem autorizar modificação da instância; determina a impossibilidade da lide.* * Sumário elaborado pelo relator
INTIMAÇÃO FORNECIMENTO INFORMAÇÃO. INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL. INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL. LEGITIMIDADE ACTIVA. MEMBROS ASSEMBLEIA MUNICIPAL. NULIDADE SENTENÇA [ART. 668.º, 1, D) CPC]
I. O tribunal deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II. O tribunal não tem de se pronunciar sobre todas as considerações, razões ou argumentos apresentados pelas partes. Não pode é deixar de apreciar os problemas fundamentais e necessários à decisão da causa. III. S
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.