Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 24.º Composição

EM VIGOR desde 16/01/2002
1 - Nas freguesias com mais de 150 eleitores, o presidente da junta é o cidadão que encabeçar a lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia e, nas restantes, é o cidadão eleito pelo plenário de cidadãos eleitores recenseados na freguesia. 2 - Os vogais são eleitos pela assembleia de freguesia ou pelo plenário de cidadãos eleitores, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta, nos termos do artigo 9.º, tendo em conta que: a) Nas freguesias com 5000 ou menos eleitores há dois vogais; b) Nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20000 eleitores há quatro vogais; c) Nas freguesias com 20000 ou mais eleitores há seis vogais.

Jurisprudência

34 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00005/25.9BEMDL23-05-2025RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA; CONCURSO PÚBLICO; EXCLUSÃO DE PROPOSTAS; · IMPEDIMENTOS; ELEITOS LOCAIS; PROCURAÇÃO; CONFLITO DE INTERESSES; · IMPARCIALIDADE; ARTIGO 70.º, N.º 2, ALÍNEA F) DO CCP; ARTIGO 4.º, ALÍNEA B), SUBALÍNEA IV) DO EEL;

    I- Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos, é legítima a exclusão de proposta apresentada por concorrente que, no âmbito do procedimento de formação de contrato, outorga procuração com poderes de representação a titular de cargo autárquico abrangido pelo regime de impedimentos previsto na alínea b), subalínea iv), do artigo 4.º do Estatuto dos Eleitos Locai

  • STA0366/21.9BEBJA15-12-2022TERESA DE SOUSA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ADMISSÃO DO RECURSO

  • TCAS1020/09.5BELSB02-11-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    PEDIDO DE LICENCIAMENTO · OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO · DEFERIMENTO TÁCITO · FUNDAMENTAÇÃO

    I – Porque estamos em presença de uma pretensão referente a procedimento de licenciamento, o eventual silêncio não vale como deferimento tácito, mas antes como faculdade de acionar o meio judicial próprio para intimar a Administração a praticar o ato legalmente devido. II – efetivamente, consta do preâmbulo do RJUE - DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro – que “(…) que deixa de ser necessário ficciona

  • TC1002/202108-10-2021Mariana Canotilho
  • TCAS133/21.0BEFUN09-09-2021ANA CRISTINA LAMEIRA

    PERDA DE MANDATO; · PRAZO DE CADUCIDADE; · FILIAÇÃO EM OUTRO PARTIDO;

    (do Acórdão do STA, de 21.10.2021, que manteve o Acórdão do TCA SUL) “I - Nas ações de perda de mandato não é aplicável o art. 98º nº2 do CPTA mas antes o art. 11º da LTA por este diploma estabelecer um regime específico. II - Impende sobre uma deputada municipal um ónus legal de, atendendo às funções públicas que exerce, se informar acerca da legislação que regula, limita e baliza a sua ativid

  • TC872/202109-09-2021Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC801/202126-07-2021José António Teles Pereira
  • TCAN01167/17.4BEBRG05-03-2021Frederico Macedo Branco

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA; INCOMPATIBILIDADE; PRESIDENTE JUNTA DE FREGUESIA

    1 – Uma Junta de Freguesia, cujo Presidente, conjuntamente com a sua cônjuge, são os únicos sócios de uma Sociedade, não pode alienar a esta um terreno do domínio privado da Freguesia, ainda que por Hasta Pública. 2 – Como se sumariou no Acórdão do STA, de uniformização de Jurisprudência nº 088/18.8BEPNF, de 12-12-2019, aqui aplicável, mutatis mutandis, “Para efeitos de aplicação do artigo 4º,

  • TCAN00323/20.2BECBR05-03-2021Luís Migueis Garcia

    ELEITO LOCAL. INCOMPATIBILLIDADE. GABINETE DE APOIO.

    I – Só há incompatibilidade para o exercício de funções em Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal por banda de Presidente de Junta de Freguesia se este exercer o mandato em regime de permanência.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TC168/202103-03-2021Joana Fernandes Costa
  • TCAS187/20.6BECTB27-07-2020SOFIA DAVID

    FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DAS FREGUESIAS; · ELEITOS LOCAIS; · DISTRIBUIÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS; · TESOUREIRO;

    I - Nos termos das Leis n.º 169/99, de 18/09 e n.º 75/2023, de 12/09, os vogais da junta de freguesia não têm competências próprias, que se sejam legalmente atribuídas. As respectivas competências serão aquelas que vierem a ser delegadas pelo presidente da junta; II - Porém, como forma de garantir quer a efectivação do princípio democrático, decorrente da circunstância de os vogais serem também ó

  • STA088/18.8BEPNF12-12-2019JOSÉ VELOSO

    ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS · IMPEDIMENTO · CONTRATO DE EMPREITADA

    Para efeitos de aplicação do artigo 4º, alínea b), subalínea v), do Estatuto dos Eleitos Locais, o sócio e único gerente de uma sociedade empreiteira que seja, simultaneamente, presidente de uma junta de freguesia e, por inerência, membro da assembleia do respectivo município, está impedido de celebrar contrato de empreitada entre essa sociedade e este município.

  • TRE1/11.3JAPTM.E107-03-2017ANTÓNIO JOÃO LATAS

    CRIME DE PECULATO · TITULAR DE CARGO POLÍTICO

    1. O tipo legal de peculato previsto no art. 20.º da Lei 34/87 de 16 de julho, abrange a apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel que seja acessível ao agente em razão das suas funções - em contraponto com a entrega do dinheiro ou coisa ao agente ou à sua posse – sem que esta acessibilidade revista forma específica ou vinculada ou, em todo o caso, corresponda a situação material sobreponíve

  • TCAS12722/1526-11-2015NUNO COUTINHO

    INELEGIBILIDADE · PERDA DE MANDATO

    I - A consagração de inelegibilidades para membro de órgão autárquico constitui corolário dos princípios da imparcialidade e da transparência. II – Verificada a existência de uma situação de inelegibilidade, tardiamente detectada, a consequência é a perda de mandato do eleito, independentemente das causas que justifiquem o facto ou que excluam a culpa do agente.

  • TCAS11139/1414-05-2015RUI PEREIRA

    CONTENCIOSO ELEITORAL – ASSEMBLEIA DE FREGUESIA – ELEIÇÃO DOS VOGAIS DA JUNTA DE FREGUESIA – QUÓRUM

    I – O regime jurídico das autarquias locais consta actualmente do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12/9. II – Nos termos do respectivo artigo 5º, nº 1, os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia, detendo a assembleia de freguesia a natureza de órgão deliberativo e a junta de freguesia a natureza de órgão executivo da freguesia [cfr. artigo 6º, nºs 1

  • TCAN01853/13.8BEBRG14-03-2014Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    IMPUGNAÇÃO ELEIÇÃO MEMBROS JUNTA FREGUESIA · INTIMAÇÃO PROTEÇÃO DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · CONTENCIOSO ELEITORAL · ERRO FORMA PROCESSO

    I. Dado o que se pretende no presente meio processual é a defesa de direito cuja proteção importava e deveria ter sido assegurada através da ação/impugnação urgente prevista nos arts. 97.º e segs. do CPTA, porquanto se trata de questão [ato de eleição de membros da junta de freguesia] relativa a contencioso eleitoral, então o uso da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias mostr

  • TC849/1311-09-2013Maria João Antunes
  • TC786/1306-09-2013Catarina Sarmento e Castro
  • TC765/1316-08-2013Pedro Machete
  • TCAS04367/0821-02-2013SOFIA DAVID

    PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE; · IMPEDIMENTO; · ESCUSA; · SUSPEIÇÃO;

    I - O princípio da imparcialidade exige que o Presidente do Conselho Fiscal de uma sociedade que detém parte relevante do capital de outra e o Mandatário com amplos poderes dessa mesma sociedade, invoquem a figura da escusa e suspeição quando participam e deliberam numa Assembleia Municipal a favor da sociedade detida. II – Os titulares de órgãos e agentes da Administração que não estejam imped

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.