Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 18.º Delegação de tarefas

REVOGADO por Lei 75/2013 · 12/09/2013
A assembleia de freguesia e a junta de freguesia podem delegar, nas organizações de moradores, tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade, nos termos que vierem a ser regulamentados.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TC891/1715-09-2017Maria de F á tima Mata-Mouros
  • TCAN01570/07.8BEPRT18-11-2010Drº José Augusto Araújo Veloso

    PROCESSO DISCIPLINAR · DELIBERAÇÃO PUNITIVA DO CA DOS SMAS · RECURSO HIERÁRQUICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL · DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DECISÓRIA NO PRESIDENTE

    I. A Lei das Autarquias Locais [Lei 169/99] não veio definir competências disciplinares na administração local, nem estabelecer a forma do seu exercício, nem tinha que o fazer, por não ser o local próprio para tal. As competências definidas na LAL têm, portanto, campo de aplicação distinto da competência disciplinar, que é definida no Estatuto Disciplinar [DL 24/84]; II. Deve fazer-se uma interpr

  • TCAN00079/05.9BEPRT12-02-2009Drº José Luís Paulo Escudeiro

    ERRO PRESSUPOSTOS FACTO · COMPETÊNCIA DISCIPLINAR · AUTARQUIA LOCAL · DELEGAÇÃO COMPETÊNCIAS

    I- Enferma de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o despacho que se fundamenta em factos sem correspondência com a realidade. II- A competência para aplicar sanções disciplinares aos funcionários e agentes da administração local pertence, no município, ao respectivo órgão executivo, a câmara municipal – Cfr. artº 18º-1 e 3 do ED. III- A aplicação da pena disciplinar de r

  • TCAN01569/05.9BEPRT13-11-2008Drº José Augusto Araújo Veloso

    PROCESSO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL · CÂMARA MUNICIPAL

    I. No município, a competência para aplicação de sanções disciplinares, além da repreensão, aos respectivos funcionários e agentes, pertence ao órgão executivo Câmara Municipal, como resulta das disposições conjugadas dos números 1 e 4 do artigo 18º do Estatuto Disciplinar [ED] aprovado pelo DL nº24/84 de 16.01, artigos 2º e 56 nº1 da Lei nº169/99 de 18.09, e artigo 239º da CRP/97; II. O arti

  • TCAN01552/05.4BEPRT13-11-2008Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    PROCESSO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL · CÂMARA MUNICIPAL

    O Presidente da Câmara era e é incompetente para a aplicação de penas disciplinares que vão além da mera repreensão escrita. * * Sumário elaborado pelo Relator

  • TCAN02480/05.9BEPRT02-10-2008Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    PROCESSO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · CÂMARA MUNICIPAL · PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL

    O Presidente da Câmara era e é incompetente para a aplicação de penas disciplinares que não se reconduzam à mera repreensão escrita.* * Sumário elaborado pelo Relator

  • TC299/0823-09-2008Mário Torres
  • TCAN01887/05.6BEPRT03-04-2008Drº José Augusto Araújo Veloso

    PROCESSO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · CÂMARA MUNICIPAL

    I. A competência para aplicar sanções disciplinares [além da repreensão] aos funcionários e agentes da administração local pertence, no município, ao respectivo órgão executivo, a câmara municipal; II. O artigo 18º do Estatuto Disciplinar não foi revogado pela alínea a) do nº2 do artigo 53º do DL nº100/84 de 12.01, na redacção dada pela Lei nº18/91 de 12.06, nem pela alínea a) do nº1 do artig

  • TCAN01592/05.3BEPRT22-11-2007Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    COMPETÊNCIA DISCIPLINAR · AUTARQUIAS LOCAIS · ART. 18º ED

    I. Com a publicação da Lei n.º 169/99, de 18/09 (Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias) o art. 18º do E.D. (D.L. n.º 24/84, de 16/01) não foi beliscado ou revogado mormente pelo art. 65º daquela Lei. II. Pelo que enferma do vício de incompetência o acto praticado no dia 7/04/2005 pelo Vereador dos Recursos Humanos da C. M. do Port

  • TCAN01840/06.2BEPRT24-05-2007Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    SUSPENSÃO EFICÁCIA · PENA DISCIPLINAR · PERICULUM IN MORA · FUMUS BONI IURIS

    I- A não suspensão da execução do acto administrativo que aplicou uma pena disciplinar de 200 dias de suspensão efectiva implica no imediato duas consequências gravosas: por um lado reduz substancialmente o rendimento mensal do funcionário com o qual faz face às suas despesas diárias e naturalmente que isso irá implicar uma diminuição da sua qualidade de vida, ainda que não afecte os meios indispe

  • TCAN01013/01 - Porto02-03-2006Dr.ª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROCESSO DISCIPLINAR - FUNCIONÁRIO AUTÁRQUICO - RECURSO HIERÁRQUICO - LAL

    I. Em matéria disciplinar rege o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), aprovado pelo DL nº 24/84, de 16 de Janeiro, e não a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que veio estabelecer o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias. II. O citado ED prevalece sobre aquela le

  • TCAN00126/0423-09-2004Dr.ª Ana Paula Portela

    PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE MULTA · COMPETÊNCIA DISCIPLINAR · PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL/CÂMARA MUNICIPAL

    I. Com a publicação da Lei n.º 169/99, de 18/09 (Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias) o art. 18º do E.D. (D.L. n.º 24/84, de 16/01) não foi beliscado ou revogado mormente pelo art. 65º daquela Lei. II. Pelo que enferma do vício de incompetência o acto praticado pelo presidente da câmara municipal no âmbito de processo disciplinar qu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.