Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 60.º Instalação

EM VIGOR desde 16/01/2002
1 - A instalação da câmara municipal cabe ao presidente da assembleia municipal cessante ou, na sua falta, ao cidadão melhor posicionado na lista vencedora das eleições para a assembleia municipal, de entre os presentes, e deve ter lugar no prazo de 20 dias a contar do apuramento definitivo dos resultados eleitorais. 2 - Quem proceder à instalação verifica a identidade e a legitimidade dos eleitos e designa, de entre os presentes, quem redige o documento comprovativo do acto, que é assinado, pelo menos, por quem procedeu à instalação e por quem o redigiu. 3 - A verificação da identidade e legitimidade dos eleitos que hajam faltado, justificadamente, ao acto de instalação é feita, na primeira reunião do órgão a que compareçam, pelo respectivo presidente.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00220/08.0BEBRG17-11-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    TAXA DE COMPENSAÇÃO; · REGULAMENTO MUNICIPAL; · INTERPRETAÇÃO DA LEI; ELEMENTO LITERAL

    I. Interpretar a lei é atribuir-lhe um significado, determinar o seu sentido a fim de se entender a sua correcta aplicação a um caso concreto. II. O elemento literal, também apelidado de gramatical, são as palavras em que a lei se exprime e constitui o ponto de partida do intérprete e o limite da interpretação da disposição de Regulamento Municipal. III. O sentido de “toda e qualquer construção

  • TRC169/03.2JACBR.C128-09-2011BELMIRO ANDRADE

    TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS · CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA · CRIME DE ABUSO DE PODER · CRIME DE FINANCIAMENTO PARTIDÁRIO ILÍCITO

    1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz-se ao prestígio e à dignidade do Estado, como pressupostos da sua eficácia ou operacionalidade na prossecução legítima dos interesses que lhe estão adstritos. 2. - Para o preenchimento do crime de corrupção passiva basta a aceitação da vantagem patrimonial indevida por parte do titular do cargo 3. -Ao aceitar a quantia (v

  • TC801/0518-10-2005Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.