Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 12.º Participação de membros da junta nas sessões

EM VIGOR desde 16/01/20021 alt.
1 - A junta faz-se representar, obrigatoriamente, nas sessões da assembleia de freguesia pelo presidente que pode intervir nos debates, sem direito a voto. 2 - Em caso de justo impedimento, o presidente da junta pode fazer-se substituir pelo seu substituto legal. 3 - Os vogais da junta de freguesia devem assistir às sessões da assembleia de freguesia, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da junta, ou do seu substituto. 4 - Os vogais da junta de freguesia que não sejam tesoureiros ou secretários têm direito às senhas de presença nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril. 5 - Os vogais da junta de freguesia podem ainda intervir para o exercício do direito de defesa da honra.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1062/202501-09-2025Maria Benedita Urbano
  • STA0118/24.4BEPDL05-06-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    PERDA DE MANDATO · ELEITOS LOCAIS · CONFLITO DE INTERESSES

    I- A perda de mandato tem natureza sancionatória, exigindo a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (i)Intervenção em procedimento administrativo, ato ou contrato;(ii) Existência de impedimento legal;(iii) Intenção de obtenção de vantagem patrimonial; (iv)Culpa grave ou negligência grosseira; (v)Inexistência de causa de exclusão da culpa (art. 10.º da LTA). II- O regime de impedimentos

  • TCAS118/24.4BEPDL13-02-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PERDA DE MANDATO · IMPEDIMENTO LEGAL · CULPA

    I - Constituem pressupostos para a perda de mandato ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 27/96: a existência de intervenção do eleito em procedimento administrativo, em ato ou contrato; a verificação de um impedimento legal a tal intervenção; a intenção de obter de vantagem patrimonial para si ou para outrem; a imputabilidade a título de culpa grave; a inexistência de causa de exclusão de c

  • TC895/202114-09-2021Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC872/202109-09-2021Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TRG107/19.0T8CHV.G105-03-2020MARIA JOÃO MATOS

    ACÇÃO POPULAR · INTERESSES DIFUSOS · COISA PÚBLICA

    I. A acção popular tem como objecto a tutela de interesses difusos (o que compreende os interesses difusos stricto sensu, os interesses colectivos e os interesses individuais homogéneos), os quais se caracterizam por possuírem uma dimensão individual e supra-individual, pela sua titularidade caber a todos e a cada um dos membros de uma classe ou de um grupo (independentemente da sua vontade), e po

  • TCAN00402/12.0BEPRT06-04-2018Rogério Paulo da Costa Martins

    PENA DE INACTIVIDADE; CONVERSÃO AUTOMÁTICA EM PENA DE SUSPENSÃO PELO SEU LIMITE MÁXIMO; RECURSO HIERÁRQUICO; CONCELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E SANEAMENTO; MUNICÍPIO; · EXECUTIVO CAMARÁRIO; NO N.º 5 DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 58/2008, DE 09.09; N.ºS 4 E 6 DO ARTIGO 75.º DO ESTATUTO DISCIPLINAR APROVADO PELO DECRETO-LEI 24/84, DE 16.01.

    1. A conversão da pena de inactividade e, pena de suspensão, prevista no n.º 5 do artigo 4º da Lei n.º 58/2008, de 09.09, “é automaticamente convertida em pena de suspensão, pelo seu limite máximo” conforme aí se dispõe de forma expressa e clara, pelo que não há que graduar a pena de suspensão resultante desta conversão. 2. O facto de esta conversão resultar da lei não significa que o acto puniti

  • TC899/1720-09-2017Lino Rodrigues Ribeiro
  • TCAN02690/10.7BEPRT18-12-2015Frederico Macedo Branco

    OCUPAÇÃO DE HABITAÇÕES SOCIAIS A TITULO PRECÁRIO; · RAU; DECRETO Nº 35.106; LEI Nº 21/2009.

    1 – O Regime do Arrendamento Urbano não é aplicável à ocupação de habitações sociais, atribuídas, a título precário. 2 - Essa ocupação regia-se pelo regime especial, estabelecido no Decreto nº 35.106, de 6 de Novembro de 1945. 3 - Nos termos dos artigos 1º e 12º, deste Decreto nº 35.106, a entidade proprietária de uma dessas habitações podia determinar a respetiva desocupação, se não tivesse co

  • TCAN00211/11.3BEPRT08-05-2015Hélder Vieira

    DESPEJO ADMINISTRATIVO · DECRETO N.º 35106 · COMPETÊNCIA PARA A DECISÃO · DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA

    I — No âmbito do Decreto nº 35106, pelos artigos 12º e 13º, e da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, em face do disposto no artigo 64º, nº 7, alínea d), compete à câmara municipal o poder de ordenar o despejo administrativo; II — Tal competência pode, todavia, ser delegada no presidente da câmara, ao abrigo do disposto nos artigos 64º, nº 7, alínea d), e 65º, nº 1, da Lei nº 169/99, de 18 de Setemb

  • TC900/1313-09-2013João Cura Mariano
  • TRL2596/04.9YXLSB.L1-223-05-2013JORGE LEAL

    DESPEJO · ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO

    I - Nos termos do RAU, com a redação introduzida pelo Dec.-Lei n.º 329-A/2000, de 22.12, as obras de conservação ordinária só fundamentarão a atualização das rendas pelo senhorio se forem compelidas ou aprovadas pela câmara municipal. II - Havendo mora do senhorio por se recusar a receber a renda preexistente (validamente) oferecida pelo inquilino, os depósitos de rendas, designadamente por via d

  • TC711/0903-09-2009Benjamim Rodrigues
  • TCAS02617/0818-11-2008LUCAS MARTINS

    OCUPAÇÃO DE BEM DO DOMÍNIO PÚBLICO · TAXA · PONTE PRIVADA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    1) A imposição exigida pelo Município, ao particular, como contrapartida da ocupação do solo e utilização do espaço aéreo, com a implantação de uma ponte pedonal, constitui uma verdadeira taxa, surpreendendo-se o seu sinalágma no aproveitamento que o particular retira, por um lado, e com o custo da taxa, por outro. 2) E é suficiente, para que exista o sinalágma, que a contraprestação se verifiqu

  • TC801/0518-10-2005Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC688/0521-09-2005Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC678/0512-09-2005Pamplona de Oliveira
  • TC815/0128-12-2001Artur Maurício
  • TC703/0121-11-2001Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.