Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoPERDA DE MANDATO · ELEITOS LOCAIS · CONFLITO DE INTERESSES
I- A perda de mandato tem natureza sancionatória, exigindo a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: (i)Intervenção em procedimento administrativo, ato ou contrato;(ii) Existência de impedimento legal;(iii) Intenção de obtenção de vantagem patrimonial; (iv)Culpa grave ou negligência grosseira; (v)Inexistência de causa de exclusão da culpa (art. 10.º da LTA). II- O regime de impedimentos
PERDA DE MANDATO · IMPEDIMENTO LEGAL · CULPA
I - Constituem pressupostos para a perda de mandato ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 27/96: a existência de intervenção do eleito em procedimento administrativo, em ato ou contrato; a verificação de um impedimento legal a tal intervenção; a intenção de obter de vantagem patrimonial para si ou para outrem; a imputabilidade a título de culpa grave; a inexistência de causa de exclusão de c
ACÇÃO POPULAR · INTERESSES DIFUSOS · COISA PÚBLICA
I. A acção popular tem como objecto a tutela de interesses difusos (o que compreende os interesses difusos stricto sensu, os interesses colectivos e os interesses individuais homogéneos), os quais se caracterizam por possuírem uma dimensão individual e supra-individual, pela sua titularidade caber a todos e a cada um dos membros de uma classe ou de um grupo (independentemente da sua vontade), e po
PENA DE INACTIVIDADE; CONVERSÃO AUTOMÁTICA EM PENA DE SUSPENSÃO PELO SEU LIMITE MÁXIMO; RECURSO HIERÁRQUICO; CONCELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E SANEAMENTO; MUNICÍPIO; · EXECUTIVO CAMARÁRIO; NO N.º 5 DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 58/2008, DE 09.09; N.ºS 4 E 6 DO ARTIGO 75.º DO ESTATUTO DISCIPLINAR APROVADO PELO DECRETO-LEI 24/84, DE 16.01.
1. A conversão da pena de inactividade e, pena de suspensão, prevista no n.º 5 do artigo 4º da Lei n.º 58/2008, de 09.09, “é automaticamente convertida em pena de suspensão, pelo seu limite máximo” conforme aí se dispõe de forma expressa e clara, pelo que não há que graduar a pena de suspensão resultante desta conversão. 2. O facto de esta conversão resultar da lei não significa que o acto puniti
OCUPAÇÃO DE HABITAÇÕES SOCIAIS A TITULO PRECÁRIO; · RAU; DECRETO Nº 35.106; LEI Nº 21/2009.
1 – O Regime do Arrendamento Urbano não é aplicável à ocupação de habitações sociais, atribuídas, a título precário. 2 - Essa ocupação regia-se pelo regime especial, estabelecido no Decreto nº 35.106, de 6 de Novembro de 1945. 3 - Nos termos dos artigos 1º e 12º, deste Decreto nº 35.106, a entidade proprietária de uma dessas habitações podia determinar a respetiva desocupação, se não tivesse co
DESPEJO ADMINISTRATIVO · DECRETO N.º 35106 · COMPETÊNCIA PARA A DECISÃO · DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA
I — No âmbito do Decreto nº 35106, pelos artigos 12º e 13º, e da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, em face do disposto no artigo 64º, nº 7, alínea d), compete à câmara municipal o poder de ordenar o despejo administrativo; II — Tal competência pode, todavia, ser delegada no presidente da câmara, ao abrigo do disposto nos artigos 64º, nº 7, alínea d), e 65º, nº 1, da Lei nº 169/99, de 18 de Setemb
DESPEJO · ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO
I - Nos termos do RAU, com a redação introduzida pelo Dec.-Lei n.º 329-A/2000, de 22.12, as obras de conservação ordinária só fundamentarão a atualização das rendas pelo senhorio se forem compelidas ou aprovadas pela câmara municipal. II - Havendo mora do senhorio por se recusar a receber a renda preexistente (validamente) oferecida pelo inquilino, os depósitos de rendas, designadamente por via d
OCUPAÇÃO DE BEM DO DOMÍNIO PÚBLICO · TAXA · PONTE PRIVADA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
1) A imposição exigida pelo Município, ao particular, como contrapartida da ocupação do solo e utilização do espaço aéreo, com a implantação de uma ponte pedonal, constitui uma verdadeira taxa, surpreendendo-se o seu sinalágma no aproveitamento que o particular retira, por um lado, e com o custo da taxa, por outro. 2) E é suficiente, para que exista o sinalágma, que a contraprestação se verifiqu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.