Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoLEGITIMIDADE ATIVA · ACEITAÇÃO DO ATO · CONVOCATÓRIA
I - Correspondendo o erro material à inexatidão na expressão da vontade do julgador, por lapso notório, a divergência entre a vontade real e a declarada deve ser patente e ressaltar, de forma clara e ostensiva, do teor da própria decisão; II - Detém legitimidade ativa para impugnar as deliberações tomadas na reunião ordinária da Assembleia Municipal, o A., membro do órgão colegial a quem, ainda q
ANTECEDÊNCIA NA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA MUNICIPAL; · ART.º 49.º, N.º 1, DA LEI N.º 169/99, DE 18-09; · DATAS DA ENTREGA EFECTIVA DAS CONVOCATÓRIAS; · FALTA INJUSTIFICADA;
I- Para efeitos de apreciação da antecedência legal exigida para a convocação de uma sessão ordinária da Assembleia Municipal há que considerar, pela aplicação conjugada dos art.ºs. 49.º, n.º 1 e 99.º- A, da Lei n.º 169/99, de 18-09, que a mesma deve ocorrer “com, pelo menos, oito dias de antecedência”, contados em dias corridos. Ou seja, o prazo mínimo legal para realizar aquela convocação é o de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.