Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 10.º Composição da mesa

EM VIGOR desde 16/01/2002
1 - A mesa da assembleia é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário e é eleita pela assembleia de freguesia, de entre os seus membros. 2 - A mesa é eleita pelo período do mandato, podendo os seus membros ser destituídos, em qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria do número legal dos membros da assembleia. 3 - O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º secretário. 4 - Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da mesa, a assembleia de freguesia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a mesa que vai presidir à reunião, salvo disposição contrária constante do regimento. 5 - O presidente da mesa é o presidente da assembleia de freguesia.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00670/14.2BECBR15-07-2020Luís Migueis Garcia

    RATIFICAÇÃO-SANAÇÃO; MODIFICAÇÃO DA INSTÂNCIA; IMPOSSIBILIDADE DA LIDE.

    I) – É de entender no âmbito do CPTA 2004 que o acto de ratificação-sanação substitui o acto sanado na ordem jurídica e determina a perda de objecto da acção que contra ele tenha sido interposta, sem autorizar modificação da instância; determina a impossibilidade da lide.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAS07311/1128-01-2016CATARINA JARMELA

    ARTIGO 133º N.º 2, AL. D), DO CPA DE 1991 - DIREITO À RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO - ELEITOS LOCAIS - REGIME DE MEIO TEMPO – LEI 11/96 - LEI 29/87 – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - O direito à retribuição do trabalho, previsto no art. 59º n.º 1, al. a), da CRP, é considerado um direito fundamental de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias, razão pela qual tal direito subsume-se no conceito de direito fundamental constante do art. 133º n.º 2, al. d), do CPA de 1991. II – O art. 59º n.º 1, al. a), da CRP, é aplicável na situação em que está em causa o exe

  • TCAN00133/11.8BEAVR04-12-2015João Beato Oliveira Sousa

    ASSEMBLEIA DE FREGUESIA; DESTITUIÇÃO DA MESA

    1. A destituição da Autora do cargo de Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia por deliberação tomada com violação de regras formais/procedimentais aplicáveis não afecta o conteúdo fundamental do seu direito de participação na vida política consagrado no artigo 48º/1 da CRP, visto que não determina o seu impedimento de participar no órgão autárquico para o qual foi eleita por sufrágio popula

  • STA0879/1211-10-2012PAIS BORGES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

    I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente neces

  • TCAN01959/07.2BEBRG26-09-2012Antero Pires Salvador

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE PASSAGEM NÍVEL

    1. Resultando da matéria de facto provada que o acidente se deu por aluimento do piso em volta do carril exterior da linha férrea, conjugada com a norma do art.º 4.º do Dec. Lei 104/97, de 28/4 e seu Anexo II, temos de concluir que competindo exclusivamente à Refer a construção, instalação e renovação de todos os elementos e equipamentos que se situem dentro das passagens de nível. 2 . Estando em

  • TC583/1204-09-2012Fernando Ventura
  • TCAN01295/09.0BEVIS09-06-2010Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    CONTENCIOSO ELEITORAL · NULIDADE DO ACTO ELEITORAL · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO · ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA

    1 - A eleição por listas em vez da eleição uninominal prevista na lei gera a nulidade do acto eleitoral 2 - O prazo de sete dias previsto no nº 2 do artigo 98º aplica-se também aos actos eleitorais nulos e à impugnação pelo Ministério Público. 3 - O decurso do prazo de sete dias não impede a revogação dos actos eleitorais baseada na inconveniência. 4 - O prazo da impugnação de acto

  • TCAS4562/0009-05-2002José Cândido de Pinho

    SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS · RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO PARA A CÂMARA

    Das deliberações do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados cabe recurso hierárquico impróprio de natureza necessária para a Câmara Municipal, como condição prévia à obtenção de um acto administrativo definitivo que abra o acesso à jurisdição contenciosa.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.