Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 59.º Alteração da composição da câmara

EM VIGOR desde 01/12/2011
1 - No caso de morte, renúncia, suspensão ou perda de mandato de algum membro da câmara municipal em efectividade de funções, é chamado a substituí-lo o cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista, nos termos do artigo 79.º 2 - Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e desde que não esteja em efectividade de funções a maioria do número legal de membros da câmara municipal, o presidente comunica o facto à assembleia municipal e ao membro do Governo responsável pelas tutela das autarquias locais, para que este proceda à marcação do dia de realização das eleições intercalares, sem prejuízo do disposto no artigo 99.º 3 - Esgotada, em definitivo, a possibilidade de preenchimento da vaga de presidente da câmara, cabe à assembleia municipal proceder de acordo com o número anterior, independentemente do número de membros da câmara municipal em efectividade de funções. 4 - As eleições realizam-se no prazo de 40 a 60 dias a contar da data da respectiva marcação. 5 - A câmara municipal que for eleita completa o mandato da anterior. 6 - O funcionamento da câmara municipal quanto aos assuntos inadiáveis e correntes, durante o período transitório, é assegurado: a) Pelos membros ainda em exercício da câmara municipal cessante, quando em número não inferior a três, constituídos automaticamente em comissão administrativa, presidida pelo primeiro na ordem da lista mais votada das listas em causa, até que ocorra a designação prevista na alínea seguinte; b) Por uma comissão administrativa composta por cinco membros indicados pelos partidos ou coligações que detinham mandatos na câmara municipal cessante e nomeados pelo governo. 7 - A distribuição pelos partidos ou coligações do número de membros da comissão administrativa previsto na alínea b) do número anterior será feita por aplicação do sistema proporcional pelo método da média mais alta de Hondt aos resultados da eleição da câmara municipal cessante, competindo ao partido ou coligação mais votada a indicação do presidente.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ90/12.3TBCNF.C1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    REFORMA DE AUTOS · ACÓRDÃO · VÍCIOS · NULIDADE DA DECISÃO

    A alegação de circunstâncias de facto susceptíveis de contender com a execução da decisão não constitui fundamento para a sua reforma nos termos do art. 616.º, n.º 2, do CPC.

  • TCAS07268/1125-06-2015PEDRO MARCHÃO MARQUES

    LEGITIMIDADE PASSIVA; EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL; VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO; MANDATO; CESSAÇÃO DE FUNÇÕES

    i) A resolução da questão relativa à legitimidade processual passa por atender à posição relativa das partes face à relação jurídica controvertida tal como a configura o Autor, menosprezando a relação jurídica (substancial) em si. ii) É parte legítima o Réu que integra a relação material controvertida delineada pelo Autor, na qual se destaca a pretensão deduzida de pagamento de uma indemnização

  • TC765/1316-08-2013Pedro Machete
  • TRC169/03.2JACBR.C128-09-2011BELMIRO ANDRADE

    TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS · CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA · CRIME DE ABUSO DE PODER · CRIME DE FINANCIAMENTO PARTIDÁRIO ILÍCITO

    1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz-se ao prestígio e à dignidade do Estado, como pressupostos da sua eficácia ou operacionalidade na prossecução legítima dos interesses que lhe estão adstritos. 2. - Para o preenchimento do crime de corrupção passiva basta a aceitação da vantagem patrimonial indevida por parte do titular do cargo 3. -Ao aceitar a quantia (v

  • TC564/0701-07-2007Maria Lúcia Amaral
  • TC373/0627-04-2006Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.