Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 26.º — Regime de funções

EM VIGOR
Os membros das juntas de freguesia podem exercer o mandato em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, nos termos do artigo seguinte.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ90/12.3TBCNF.C1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    REFORMA DE AUTOS · ACÓRDÃO · VÍCIOS · NULIDADE DA DECISÃO

    A alegação de circunstâncias de facto susceptíveis de contender com a execução da decisão não constitui fundamento para a sua reforma nos termos do art. 616.º, n.º 2, do CPC.

  • TC1062/202501-09-2025Maria Benedita Urbano
  • TC890/202114-09-2021Fernando Ventura
  • TCAN00323/20.2BECBR05-03-2021Luís Migueis Garcia

    ELEITO LOCAL. INCOMPATIBILLIDADE. GABINETE DE APOIO.

    I – Só há incompatibilidade para o exercício de funções em Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal por banda de Presidente de Junta de Freguesia se este exercer o mandato em regime de permanência.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TC812/201707-09-2017José António Teles Pereira
  • TCAS07311/1128-01-2016CATARINA JARMELA

    ARTIGO 133º N.º 2, AL. D), DO CPA DE 1991 - DIREITO À RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO - ELEITOS LOCAIS - REGIME DE MEIO TEMPO – LEI 11/96 - LEI 29/87 – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - O direito à retribuição do trabalho, previsto no art. 59º n.º 1, al. a), da CRP, é considerado um direito fundamental de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias, razão pela qual tal direito subsume-se no conceito de direito fundamental constante do art. 133º n.º 2, al. d), do CPA de 1991. II – O art. 59º n.º 1, al. a), da CRP, é aplicável na situação em que está em causa o exe

  • TCAN00233/00-Porto17-09-2009Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PROCESSO DISCIPLINAR. · ACUSAÇÃO. · DIREITO AUDIÊNCIA. · DEMISSÃO.

    I. Ocorre o vício de violação de lei por falta de audiência do arguido (art. 42º do ED), quando é considerado no relatório final e decisão disciplinar punitiva circunstância agravante que não constava da acusação. II. Do facto do arguido haver dado faltas ao serviço, que vieram a ser consideradas injustificadas, não implica, só por si, que se mostrem preenchidos os pressupostos de aplicação da

  • TCAS06414/0222-05-2003Fonseca da Paz

    DESENTRANHAMENTO DA CONTESTAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA NOS RECURSOS CONTENCIOSOS · IRREGULARIDADES DA CITAÇÃO · PODERES DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA

    I - Tendo sido impugnada decisão judicial que ordenou o desentranhamento da contestação apresentada pelo Município de Setúbal no recurso contencioso interposto de despacho do Vereador da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Setúbal, são irrelevantes para a decisão as eventuais nulidades ou irregularidades resultantes de o ofício de citação ter sido endereçado ao "Vereador da Câmara Muni

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.