Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 48.º Participação dos membros da câmara na assembleia municipal

EM VIGOR desde 16/01/2002
1 - A câmara municipal faz-se representar, obrigatoriamente, nas sessões da assembleia municipal pelo presidente, que pode intervir nos debates, sem direito a voto. 2 - Em caso de justo impedimento, o presidente da câmara pode fazer-se substituir pelo seu substituto legal. 3 - Os vereadores devem assistir às sessões da assembleia municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da câmara ou do seu substituto legal. 4 - Os vereadores que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm o direito às senhas de presença, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho. 5 - Os vereadores podem ainda intervir para o exercício do direito de defesa da honra.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TC168/202103-03-2021Joana Fernandes Costa
  • STA0261/1707-06-2018FONSECA DA PAZ

    BALDIOS · COMPARTES · AGREGAÇÃO · FREGUESIA

    I - A Lei n.º 72/2014, de 2/9, ao dar nova redacção ao n.º 3 do art.º 1.º da Lei n.º 68/93, de 4/9, eliminou os usos e costumes como forma de delimitação do conceito de comparte, o qual passou a abranger todo o cidadão eleitor inscrito no recenseamento eleitoral da freguesia em que se situe o baldio e que aí resida ou que aí exerça uma actividade agroflorestal ou silvopastoril. II - Ao ser alarga

  • TCAN00711/14.3BEVIS18-11-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    BALDIOS; COMPARTES; CONSELHO DIRECTIVO; PERSONALIDADE E CAPACIDADE JUDICIÁRIAS; · ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DA ACTA DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA DE COMPARTES QUE ELEGEU E MANDATOU PARA A ACÇÃO O AUTOR, CONSELHO DIRECTIVO; Nº 3 DO ARTIGO 1º DA LEI DOS BALDIOS PELA LEI Nº 72/2014

    1. Quer por força do princípio da preservação da identidade das comunidades locais das autarquias agregadas, quer pela inequívoca redacção dada ao nº 3 do artigo 1º da Lei dos Baldios pela Lei nº 72/2014, só aos eleitores residentes nas próprias comunidades locais onde se situam os baldios ou que aí desenvolvam actividades agro-florestal ou silvo pastoril pode ser reconhecida a qualidade de compar

  • STJ609/07.1TBPTL.G1.S120-10-2011n.º 3ÁLVARO RODRIGUES

    LETRA DE CÂMBIO · REFORMA DE LETRA · RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS

    I- Como se escreveu no Acórdão da Relação de Évora de 30-04-2009, de que foi Relator, o então Exmº Desembargador Fernando Bento, que no presente recurso intervem como 1º Adjunto, «a reforma de um título cambiário é a sua substituição por outro, quer por os intervenientes terem acordado em diferir o vencimento, quer por o devedor efectuar um pagamento parcial e emitido um novo título com o valor da

  • TCAS04624/0825-03-2010FONSECA DA PAZ

    VEREADOR EM REGIME DE NÃO PERMANÊNCIA. · AJUDAS DE CUSTO E SUBSÍDIO DE TRANSPORTE. · REUNIÕES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL.

    I -Estando provado que um vereador em regime de não permanência reside e trabalha no concelho de Tavira desde Janeiro de 2002, daí se deslocando para MontemoroNovo, a fim de assistir às reuniões da Câmara Municipal, tem ele direito às ajudas de custo e subsídio de transporte desde aquela data e não desde a data em que informou o Presidente da Câmara da alteração da sua residência. II - Esse ver

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.