Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 14.º Sessões extraordinárias

REVOGADO por Lei 75/2013 · 12/09/2013
1 - A assembleia de freguesia reúne em sessão extraordinária por iniciativa da mesa ou quando requerida: a) Pelo presidente da junta de freguesia em execução de deliberação desta; b) Por um terço dos seus membros; c) Por um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia, equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a assembleia, quando aquele número de cidadãos eleitores for igual ou inferior a 5000, e 50 vezes quando for superior. 2 - O presidente da assembleia, nos cinco dias subsequentes à iniciativa da mesa ou à recepção dos requerimentos previstos no número anterior, por edital e por carta com aviso de recepção ou através de protocolo, procede à convocação da sessão para um dos 15 dias posteriores à apresentação dos pedidos tendo em conta que a convocatória deve ser feita com a antecedência mínima de 5 dias sobre a data da realização da sessão extraordinária. 3 - Quando o presidente da mesa da assembleia de freguesia não efectue a convocação que lhe tenha sido requerida, nos termos do número anterior, podem os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância, observando o disposto no número anterior com as devidas adaptações e publicitando-a nos locais habituais.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01843/07.0BEPRT10-03-2017Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    EXPROPRIAÇÃO, DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA (DUP) · CARÁCTER DE URGÊNCIA

    I-As expropriações por utilidade pública visam o cumprimento de determinados propósitos de interesse público que são a sua causa final, ou seja, que constituem o motivo por que a expropriação existe e para cuja realização tende; I.1-os fins tidos em vista pelas expropriações podem ser realizados instantaneamente, embora, na maioria dos casos, exijam a realização de uma actividade que se prolonga

  • TC849/1311-09-2013Maria João Antunes
  • TC583/1204-09-2012Fernando Ventura
  • TCAN01093/08.8BEVIS29-10-2009Drº José Augusto Araújo Veloso

    SIADAP · ACTO IMPUGNÁVEL · RECLAMAÇÃO ACTO HOMOLOGAÇÃO

    No SIADAP [Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública] consagrado na Lei nº10/2004 de 22.03 e no Decreto Regulamentar nº19-A/2004 de 14.05, adaptado à administração local através do Decreto Regulamentar 6/2006 de 20.06, a reclamação do acto de homologação da avaliação de trabalhador autárquico é necessária, constituindo decisão administrativa contenciosamente impugnável.

  • TCAN00484/06.3BEBRG23-11-2006Drº José Augusto Araújo Veloso

    SUSPENSÃO EFICÁCIA. ILEGALIDADES EVIDENTES. ART. 120.º CPTA. REQUISITOS.

    I. Cabe ao julgador o poder e o dever de avaliar, ainda que em termos sumários, como é próprio da natureza urgente da acção cautelar, a probabilidade da procedência da acção principal, sendo que, se considerar manifestamente ilegal o acto em causa, deve conceder a providência sem mais indagações. Para o efeito, todavia, não lhe compete estar a apurar em profundidade se os vícios imputados ao acto

  • TC493/0608-06-2006Vítor Gomes
  • TCAN00228/04.4BEPNF09-02-2006Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    LEGITIMIDADE PROCESSUAL ACTIVA - VEREADOR - ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL

    I. A legitimidade processual é o pressuposto processual através do qual a lei selecciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal, pressuposto este que deverá ser aferido nos estritos termos em que o A. no articulado inicial delineou o “interesse directo e pessoal” em impugnar o acto, pelo que a ocorrência deste pressuposto é independente da existência real

  • TC29/0016-01-2000Tavares da Costa
  • TC28/0016-01-2000Tavares da Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.