Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 92.º Actas

REVOGADO por Lei 75/2013 · 12/09/20131 alt.
1 - De cada reunião ou sessão é lavrada acta, que contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações e, bem assim, o facto de a acta ter sido lida e aprovada. 2 - As actas são lavradas, sempre que possível, por funcionário da autarquia designado para o efeito e postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou. 3 - As actas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou. 4 - As deliberações dos órgãos só adquirem eficácia depois de aprovadas e assinadas as respectivas actas ou depois de assinadas as minutas, nos termos dos números anteriores.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00204/11.0BEPNF02-10-2020Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROCESSO DISCIPLINAR; MUNICÍPIO; URBANISMO; MULTA.

  • TCAS07311/1128-01-2016CATARINA JARMELA

    ARTIGO 133º N.º 2, AL. D), DO CPA DE 1991 - DIREITO À RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO - ELEITOS LOCAIS - REGIME DE MEIO TEMPO – LEI 11/96 - LEI 29/87 – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - O direito à retribuição do trabalho, previsto no art. 59º n.º 1, al. a), da CRP, é considerado um direito fundamental de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias, razão pela qual tal direito subsume-se no conceito de direito fundamental constante do art. 133º n.º 2, al. d), do CPA de 1991. II – O art. 59º n.º 1, al. a), da CRP, é aplicável na situação em que está em causa o exe

  • TCAN00312/11.8BEVIS20-11-2014Frederico Macedo Branco

    ESTATUTO DISCIPLINAR; DL Nº 58/2008; · FUNDAMENTAÇÃO; · PROPORCIONALIDADE

    1 – Na medida em que as penas disciplinares são um mal infligido a um agente, devem, em tudo quanto não esteja expressamente regulado, aplicar-se os princípios que garantem e defendem o indivíduo contra todo o poder punitivo 2 - É requisito essencial dos artigos de acusação em processo disciplinar o da individualização ou discriminação dos factos que se tenham por averiguados e disciplinarmente p

  • TCAS06909/1317-10-2013JORGE CORTÊS

    REGIME JURÍDICO DO SANEAMENTO FINANCEIRO E DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO MUNICIPAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 38/2008, DE 7 DE MARÇO.

    1)Em situação de rotura financeira municipal, a competência de autorização para a sujeição do município ao mecanismo de reequilíbrio financeiro pertence à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal – artigo 41.º, n.º 2, da Lei das Finanças Locais – Lei n.º 2/2007, de 15.01 (entretanto revogada pela Lei 73/2013, de 03.09). 2)Os actos do Presidente da Câmara Municipal por meio dos qu

  • TCAS05042/0908-11-2012ANA CELESTE CARVALHO

    OBRAS COERCIVAS, OBRAS DE CONSERVAÇÃO

    I. Nos termos conjugados dos artºs 89º, 90º, 91º e 92º do RJUE, aprovado pelo D.L. nº 555/99, a lei distingue de entre as obras de conservação, as que devem ser realizadas em cada período de oito anos, nos termos do nº 1 do artº 89º do RJUE, que corresponderão a obras de conservação dita ordinária, e as obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, pr

  • TC583/1204-09-2012Fernando Ventura
  • TC558/1209-08-2012Maria José Rangel de Mesquita
  • TC558/1209-08-2012Maria José Rangel de Mesquita
  • TC89/1228-02-2012Gil Galvão
  • TCAS07264/1109-02-2012TERESA DE SOUSA

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · ACTO INIMPUGNÁVEL · INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL · RAN

    I – A deliberação que se limitou a reconhecer o interesse público municipal de uma certa infra-estrutura rodoviária, no caso a criação de um novo acesso ao caminho municipal n.° 1236, a partir da E.N. 125. Isto é, da qual resulta, tão-só, que o município de .................... considera de interesse público a construção da dita infra-estrutura, não produz quaisquer efeitos jurídicos externos e em

  • TC666/1101-09-2011José Cunha Barbosa
  • TCAN01154/03 - Porto18-11-2010Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    DELIBERAÇÃO · ÓRGÃO COLEGIAL · ACTA - AUSÊNCIA · INEXISTÊNCIA

    I. A forma do acto administrativo é o modo pelo qual a vontade do órgão administrativo se manifesta, exprimindo-se esta, normalmente, pela linguagem oral ou escrita. II. A forma escrita é, geralmente, obrigatória para os actos administrativos, constituindo uma excepção relativamente aos actos dos órgãos colegiais que revestem a forma oral. III. A forma oral justifica-se plenamente relativamente

  • TC697/1023-01-2010
  • STA0483/0918-06-2009RUI BOTELHO

    LOTEAMENTO · ALVARÁ · CADUCIDADE

    I - O alvará de loteamento emitido em 1991 ao abrigo do DL 555/99, de 16.12, com a redacção dada pelo DL 177/2001, de 4.6, (RJEU), em que se fixava o prazo de 18 meses para a conclusão das obras de urbanização, caducou decorrido aquele prazo contado a partir da data da emissão do alvará (art.º 71, n.º 3, d)). II - A caducidade opera por si não sendo susceptível de prorrogação o prazo que haja c

  • TC132/0903-03-2009Carlos Fernandes Cadilha

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.