Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 19.º Competências do presidente da assembleia

REVOGADO por Lei 75/2013 · 12/09/2013
Compete ao presidente da assembleia de freguesia: a) Representar a assembleia, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos; b) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias; c) Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição; d) Abrir e dirigir os trabalhos mantendo a disciplina das reuniões; e) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações; f) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião; g) Comunicar à junta as faltas do seu presidente ou do substituto legal às reuniões da assembleia de freguesia; h) Participar ao representante do Ministério Público competente as faltas injustificadas dos membros da assembleia e da junta, quando em número relevante para efeitos legais; i) Exercer os demais poderes que lhe sejam cometidos por lei, pelo regimento interno ou pela assembleia.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1062/202501-09-2025Maria Benedita Urbano
  • TCAN00733/07.0BEBRG29-04-2021Ana Patrocínio

    TAXA DE PUBLICIDADE, PRÉDIOS DE PROPRIEDADE PRIVADA, REGULAMENTO MUNICIPAL, TAXA VS IMPOSTO, (IN)CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA

    Caracterizando-se como verdadeiras taxas as quantias cobradas ao abrigo do artigo 16.º do Regulamento Municipal de Publicidade do Concelho de (...) pela emissão ou pela renovação de licença por colocação, em prédios de propriedade privada, de letreiros e anúncios de natureza comercial, não podem tais normas ter-se por organicamente inconstitucionais, apesar de não constarem de diploma emanado da A

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  • STJ934/11.7TBOAZ.S118-02-2014PINTO DE ALMEIDA

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  • TCAN01570/07.8BEPRT18-11-2010Drº José Augusto Araújo Veloso

    PROCESSO DISCIPLINAR · DELIBERAÇÃO PUNITIVA DO CA DOS SMAS · RECURSO HIERÁRQUICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL · DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DECISÓRIA NO PRESIDENTE

    I. A Lei das Autarquias Locais [Lei 169/99] não veio definir competências disciplinares na administração local, nem estabelecer a forma do seu exercício, nem tinha que o fazer, por não ser o local próprio para tal. As competências definidas na LAL têm, portanto, campo de aplicação distinto da competência disciplinar, que é definida no Estatuto Disciplinar [DL 24/84]; II. Deve fazer-se uma interpr

  • TCAS06957/0317-11-2005Fonseca da Paz

    RECURSO JURISDICIONA · CONHECIMENTO DE QUESTÕES PRÉVIAS AO ABRIGO DO ART. 110º DA LPTA · INDEFERIMENTO TÁCITO · RECURSO HIERÁRQUICO

    I - No recurso jurisdicional, pode-se apreciar, ao abrigo da al. b) do art. 110º da LPTA, a questão prévia da falta de objecto do recurso contencioso que é de conhecimento oficioso e que não foi decidida pela sentença recorrida. II - Os recursos hierárquicos apresentados ao abrigo do art. 19º do D.L. nº 412A/98, de 30/12, devem ser decididos não pelo órgão autárquico a quem compete a gestão do p

  • TCAS6059/0207-11-2002José Francisco Fonseca da Paz

    INDEFERIMENTO TÁCITO · RECURSO HIERÁRQUICO · ART. 19º DO D.L. Nº 412-A/98 · FALTA DE OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO

    I - Os recursos hierárquicos apresentados ao abrigo do art. 19º do D.L. nº 412-A/98, devem ser decididos não pelo órgão autárquico a quem compete a gestão do pessoal, que se limita a apresentar uma proposta de decisão, mas, através de despacho conjunto, pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo responsável pela Administração Pública. II - Assim, não se forma indeferimento tácito sob

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.