Jurisprudência
24 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE MÚTUO · CARTA DE CONFORTO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
I. Ao subscrever a carta de conforto, anexa ao contrato de mútuo celebrado com a P...Invest, S.A., o presidente da Câmara Municipal, munido dos poderes de representação, limitou-se a vincular o Município perante a CGD no cumprimento da obrigação previamente autorizada. II. A intervenção do STJ no âmbito da matéria de facto visa garantir, essencialmente, o cumprimento de normas de direito probató
EXPROPRIAÇÃO · LAUDO PERICIAL · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO · BENFEITORIAS
I) No domínio das expropriações importa sempre ter em consideração que um dos princípios que rege a fixação da justa indemnização é o princípio da normalidade, ou seja, de que o valor a atribuir ao bem expropriado deve basear-se no real valor económico que lhe conferem as suas caraterísticas, face à utilização que no mercado é normalmente dada a bens de caraterísticas idênticas. II - No processo
TRIU · INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
i. O art.º 43.º, n.º 1 do D.L: n.º 400/84, de 31 de Dezembro previa a cedência ao Município de lotes construídos como compensação equivalente ao pagamento da taxa municipal pela realização de infra-estruturas urbanísticas. ii.Mostrando o acervo probatório dos autos, nomeadamente o conteúdo do Alvará n.º 1/90 passado à impugnante que esta, para além da cedência de terrenos e outras obrigações, cede
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · EXPROPRIAÇÃO · DESVALORIZAÇÃO DA PARTE SOBRANTE
I) - Quanto à indicação dos concretos pontos de facto sobre que incide a impugnação, o cumprimento do ónus impugnatório deve constar, até por razões de objetividade e certeza, obrigatoriamente das conclusões, sob pena de rejeição do recurso, pois são as conclusões que delimitam o objeto do recurso e que definem as questões a reapreciar pela Relação. II) - No processo de expropriação, sendo a per
EXPROPRIAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuam, ou quando os factos, relativos a pessoas não devam ser objeto de inspeção judicial. II) - No processo de expropriação, sendo a peritagem obrigatória e traduzindo-se a avaliação do bem expropriado num problema e
EXPROPRIAÇÃO · JUSTA INDEMNIZAÇÃO · SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO · PROVA PERICIAL
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuam, ou quando os factos, relativos a pessoas não devam ser objeto de inspeção judicial. II) - No processo de expropriação, sendo a peritagem obrigatória e traduzindo-se a avaliação do bem expropriado num problema e
EXECUÇÃO. CASO JULGADO. CONCURSO. FARMÁCIA. ATESTADO DE RESIDÊNCIA. PROVA PLENA
I) – O âmbito do dever de execução determina-se em função das razões que motivaram a anulação, pelo que se anterior julgado anulatório apenas teve motivo na preterição de audiência prévia, ao acto renovado não está vedada uma pronúncia diferente.* * Sumário elaborado pelo relator
NULIDADES PROCESSUAIS; MATÉRIA DE FACTO CONTROVERTIDA; INOBSERVÂNCIA DA RITOLOGIA PROCESSUAL ASSOCIADA À MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA INSTÂNCIA; INFRAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 3º E 4º DO CPC E 63º, 87º, N.º 1, AL. C) E 91º, Nº. 4 DO CPTA.
I- As nulidades processuais devem ser arguidas no prazo legal, e perante o tribunal onde ocorrem, sob pena de considerarem sanadas. II- Excetuam-se as nulidades a coberto de decisão judicial que sobre elas se tenha pronunciado e as que tenham conhecidas pelo interessado unicamente com a notificação da sentença, que devem ser ambas arguidas no recurso da decisão que lhes deu cobertura ou da sen
ELEITO LOCAL EM REGIME DE MEIO TEMPO · PENSÃO · CUMULAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DE CARGO POLITICO
I. Os eleitos locais em regime de meio tempo não se encontram abrangidos pelo disposto no artigo 9º da Lei nº 52-A/2005, na redação dada pelo artigo 78º da Lei nº 83-C/2013, de 31/12, não estando impedidos de cumular a pensão de aposentação com a remuneração correspondente ao cargo político desempenhado.
ACIDENTE DE VIAÇÃO · MUNICÍPIO · OBRAS · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Não é de admitir revista se a discordância releva de aspectos particulares, muito decorrentes da concreta e específica factualidade apurada e não vem suscitada alguma questão jurídica fundamental de que pudesse resultar outra solução.
PONDERAÇÃO DE INTERESSES · ART.º120.º, N.º2 DO CPTA · ARTIGO 128.º, N.º2 DO CPTA
I. Para efeitos da ponderação de interesses a que se reporta o n.º2 do artigo 120.º do CPTA, é manifesta a superioridade dos prejuízos a suportar pela concessionária decorrente da impossibilidade de cobrança de taxas pelo estacionamento em determinadas ruas da cidade de B..., do que aqueles que cada um dos automobilistas terão de suportar em consequência dos estacionamentos que efetuem nas ruas ab
MECENATO - FUNDAÇÃO - DOTAÇÃO INICIAL
¾ O reconhecimento dos benefícios fiscais concedidos pelo Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, na redacção da Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, aos instituidores de fundações de iniciativa exclusivamente privada que prossigam fins de natureza predominantemente social ou cultural, relativamente à sua dotação inicial, não é automático, dependendo de ser requeri
PERDA DE MANDATO; NULIDADE DA CITAÇÃO, FALTA DE CITAÇÃO, ERRO NA FORMA DO PROCESSO.
I. Sendo impugnados os atos da Assembleia de Freguesia e tendo esta, órgão representativo da pessoa coletiva de direito público, sido citada para contestar a ação, considera-se a ação regularmente instaurada contra a respetiva Freguesia, nos termos conjugados dos nºs 1, 2 e 4 do artº 10º do CPTA, pelo que não ocorre a falta de citação. II. Decidido que existe citação, os eventuais vícios formai
TAXA DE PUBLICIDADE · COLOCAÇÃO · PROPRIEDADE PRIVADA · REGULAMENTO MUNICIPAL
Tem a natureza de taxa o tributo liquidado ao abrigo das normas contidas nos artigos 3.º e 16.º do Regulamento de Publicidade do Município de Lisboa, publicado no Edital n.º 35/92, ainda que incida sobre o licenciamento de painéis publicitários instalados em propriedade privada.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I - As acções de reivindicação são acções reais, que não se confundem com as acções obrigacionais em que se exerça a responsabilidade civil extracontratual. II - Assim, a «reivindicatio» não cabe na previsão do art. 4°, n.° 1, al. g), do ETAF. III - E, porque também não cabem em qualquer outra das previsões do mesmo artigo, as acções de reivindicação devem ser conhecidas pelos tribunais comuns
ACTO CONFIRMATIVO
Acto confirmativo é aquele que, emanado da mesma entidade, e dirigindo-se ao mesmo destinatário, repete o conteúdo de um acto anterior, perante pressupostos de facto e de direito idênticos, e sem que o reexame desses pressupostos decorra de revisão imposta por lei.
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. · CADUCIDADE. · VÍCIO DE VIOLAÇÃO DE LEI. · ANULABILIDADE
I – O facto de um acto administrativo se fundar num regulamento ilegal ou inconstitucional é gerador do vício de violação de lei sujeito à regra geral da anulabilidade. II – A ilegalidade ou inconstitucionalidade desse regulamento não determina a nulidade automática do acto que o aplica. III – Verifica-se a excepção da caducidade se a acção administrativa especial para condenação à prática d
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESUNÇÃO CULPA · SINALIZAÇÃO OBRA
I. Afirmar a existência de culpa numa conduta ilícita - seja por violação das prescrições legais estabelecidas, seja por violação das regras de ordem técnica ou de prudência comum que deveriam ter sido adoptadas - implica a formulação dum juízo de reprovação por se reputar que o funcionário/agente, naquele circunstancialismo concreto, tinha obrigação conformar seu comportamento de modo a não viola
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.