Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 35.º Delegação de competências no presidente

REVOGADO por Lei 75/2013 · 12/09/2013
1 - A junta de freguesia pode delegar no presidente as suas competências, salvo quanto às matérias previstas nas alíneas h) e j) do n.º 1, a), b) e d) do n.º 2 e a), b), d) e e) do n.º 3, no n.º 5 e nas alíneas h), i) j), l) e m) do n.º 6 do artigo anterior. 2 - A junta de freguesia pode fazer cessar a delegação de competências no presidente a todo o tempo. 3 - Em sede de revogação dos actos e de recurso das decisões tomadas, aplica-se, com as devidas adaptações, o previsto nos n.os 5 a 7 do artigo 65.º

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG567/24.8T9BRG.G113-01-2026CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · CRIME DE QUEBRA DE MARCAS E DE SELOS · MEDIDA DE CESSAÇÃO DE UTILIZAÇÃO · DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A VEREADOR

    I - Ao contrário do que acontece na concessão de licenças, ou autorizações de utilização de edifícios, embargos, demolições e despejos sumários (cuja norma habilitante é o art. 36.º, n.º 2, do RJAL), já quanto à medida de cessação de utilização – novidade introduzida pelo RJUE, no art. 109.º (face à anterior Lei n.º 169/99) –, nem o próprio RJUE nem o RJAL prevêem a possibilidade de o presidente d

  • TCAS1059/10.8BELRS16-09-2021CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    EXCESSO DE PRONÚNCIA – NULIDADE DA SENTENÇA · INEFICÁCIA DO ATAQUE À DECISÃO

    I - A nulidade por excesso de pronúncia está relacionada com o disposto sobre as questões a resolver na sentença, concretamente com preceituado no artigo 608º, nº2 do CPC, na parte em que aí se determina que o juiz não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras. II – No caso concreto, embora laconicamente invo

  • TCAS13642/1604-05-2017CATARINA JARMELA

    TÍTULO EXECUTIVO · LEI 169/99 · CONFISSÃO

    I – Nos termos do art. 34º n.º 1, al. c), da Lei 169/99, de 18/9, na redacção da Lei Orgânica 1/2011, de 30/11, compete à junta de freguesia nomeadamente “confessar (…), se não houver ofensa de direitos de terceiros”, sendo certo que nos termos do art. 355º, do Cód. Civil, a confissão pode ser judicial ou extrajudicial. II – Além disso, de acordo com o disposto no art. 35º n.ºs 1 e 2, da Lei 16

  • TRE1/11.3JAPTM.E107-03-2017ANTÓNIO JOÃO LATAS

    CRIME DE PECULATO · TITULAR DE CARGO POLÍTICO

    1. O tipo legal de peculato previsto no art. 20.º da Lei 34/87 de 16 de julho, abrange a apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel que seja acessível ao agente em razão das suas funções - em contraponto com a entrega do dinheiro ou coisa ao agente ou à sua posse – sem que esta acessibilidade revista forma específica ou vinculada ou, em todo o caso, corresponda a situação material sobreponíve

  • TCAN00450/11.7BEVIS02-07-2015Frederico Macedo Branco

    CONVERSÃO CONTRATUAL; ACESSO À FUNÇÃO PÚBLICA; CONTRATO POR TEMPO CERTO E INDETERMINADO

    1 – A forma de acesso à função pública pela conversão de contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho por tempo indeterminado, sem concurso, seria independente de quaisquer razões materiais, ligadas à função a exercer, violador do princípio da igualdade estabelecido no artigo 47°, nº 2 da Constituição, em face do que não será aceitável. 2 - Sem que decorra de norma legal habilitan

  • TCAN02155/10.7BEPRT08-11-2013Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · NULIDADE DE SENTENÇA - OMISSÃO DE PRONÚNCIA - QUESTÕES/ARGUMENTOS · LEGALIDADE URBANÍSTICA · DELEGAÇÃO DE PODERES PARA ORDENAR DEMOLIÇÕES DE EDIFICAÇÕES ERIGIDAS ILEGALMENTE

    I- A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, só ocorre quando não conhecer de questão que deva decidir e não já quando deixe de apreciar algum dos argumentos ou raciocínios expostos na defesa das teses em confronto; I.1-também não há omissão de pronúncia quando a matéria tida por omissa ficou implícita ou tacitamente decidida no julgamento da matéria com ela relacionada. II- Não incorre

  • TRL181-A/2002.L1-603-12-2009TERESA SOARES

    VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · RECUSA

    - Na venda por negociação, sub-espécie da venda extrajudicial, o encarregado da venda é equiparado ao “mandatário” –art.º 905.º do CPC; - A sua actuação pautar-se-á pelas regras do contrato de mandato civil, assim se justificando a sujeição da actuação do encarregado da venda às regras do mandato; - No caso particular das vendas em processo executivo, o encarregado da venda actua mandatado pe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.