Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 93.º Registo na acta do voto de vencido

REVOGADO por Lei 75/2013 · 12/09/2013
1 - Os membros do órgão podem fazer constar da acta o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem. 2 - Quando se trate de pareceres a dar a outras entidades, as deliberações são sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas. 3 - O registo na acta do voto de vencido isenta o emissor deste da responsabilidade que eventualmente resulte da deliberação tomada.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2624/24.1T8STB-A.E1. S130-04-2026FÁTIMA GOMES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · REVISÃO DE PREÇOS · CLÁUSULA CONTRATUAL · BOA FÉ

    I. Foi dada à execução um contrato de compra e venda com cláusula de ajustamento do preço onde se diz: «(…) no caso da Câmara Municipal de Lisboa vir a conceder uma autorização ou licenciamento para construção para a área dos prédios ora vendidos, que permita a construção de uma área bruta de construção acima do solo inferior a dezasseis mil novecentos e oitenta metros quadrados e trinta decímetro

  • TRE367/12.8TAOLH.E118-02-2014JOÃO GOMES DE SOUSA

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO · HONRA E CONSIDERAÇÃO · INTERESSE PÚBLICO · DIFAMAÇÃO

    I - É questão de interesse geral, mesmo que regional, a contratação de serviços por e para um órgão autárquico. II - Se a pretensão de defesa do interesse público se concretiza em linguagem escrita, isso supõe a clareza do texto, que deve ser entendido como integrado e em conexão de parágrafos para expressar o interesse público e sua possível lesão. III - Se para este objectivo de prossecução do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.