Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoAMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS INSTRUMENTAIS · CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL
I - A ampliação da decisão da matéria de facto só deve ter lugar quando se conclua que a matéria dela objeto é indispensável para o conhecimento das diversas questões suscitadas pelas partes e à luz das diversas soluções plausíveis das questões de direito em aberto. II - Por definição, os factos instrumentais são factos probatórios, factos que servem para provar factos essenciais e dada esta feiç
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · NULIDADE DE SENTENÇA - OMISSÃO DE PRONÚNCIA - QUESTÕES/ARGUMENTOS · LEGALIDADE URBANÍSTICA · DELEGAÇÃO DE PODERES PARA ORDENAR DEMOLIÇÕES DE EDIFICAÇÕES ERIGIDAS ILEGALMENTE
I- A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, só ocorre quando não conhecer de questão que deva decidir e não já quando deixe de apreciar algum dos argumentos ou raciocínios expostos na defesa das teses em confronto; I.1-também não há omissão de pronúncia quando a matéria tida por omissa ficou implícita ou tacitamente decidida no julgamento da matéria com ela relacionada. II- Não incorre
DISSOLUÇÃO DE ÓRGÃO AUTÁRQUICO – CAUSAS DE NÃO APLICAÇÃO
1.A medida tutelar de dissolução de órgão autárquico tem natureza objectiva, devendo ser decretada em face da verificação do incumprimento da lei expresso em concretos actos ou omissões, não cabendo levar em conta apreciações de ordem subjectiva no comportamento dos titulares dos órgãos – cfr. artº 9º da Lei 27/96, 01.08. 2.No tocante às causas de não aplicação das medidas tutelares de perda de
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. · PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. · CÂMARA MUNICIPAL. · DELIBERAÇÃO.
I – As deliberações dos órgãos autárquicos destinadas a ter eficácia externa são obrigatoriamente publicadas em boletim da autarquia, ou quando não exista em edital nos lugares de estilo - art.º 91. n.º 1 da Lei 169/99, de 18/9. II – Quando a referida publicação for posterior à notificação a que haja lugar, é a partir da publicação que deve ser contado o prazo para a interposição do recurso conte
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.