Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 29.º Substituições

EM VIGOR
1 - As vagas ocorridas na junta de freguesia são preenchidas: a) A de presidente, nos termos do artigo 79.º; b) A de vogal, através de nova eleição pela assembleia de freguesia. 2 - Esgotada, em definitivo, a possibilidade de preenchimento da vaga de presidente, cabe à câmara municipal, após a comunicação do facto pelo presidente da assembleia de freguesia, proceder à marcação de novas eleições para a assembleia de freguesia, no prazo de 30 dias, com respeito pelo disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º e sem prejuízo do disposto no artigo 99.º 3 - A comunicação referida no número anterior deve ser feita no prazo de oito dias a contar da data da verificação da impossibilidade.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2499/21.2T8PNF.P105-02-2024CARLOS GIL

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS INSTRUMENTAIS · CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL

    I - A ampliação da decisão da matéria de facto só deve ter lugar quando se conclua que a matéria dela objeto é indispensável para o conhecimento das diversas questões suscitadas pelas partes e à luz das diversas soluções plausíveis das questões de direito em aberto. II - Por definição, os factos instrumentais são factos probatórios, factos que servem para provar factos essenciais e dada esta feiç

  • TCAN02155/10.7BEPRT08-11-2013Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · NULIDADE DE SENTENÇA - OMISSÃO DE PRONÚNCIA - QUESTÕES/ARGUMENTOS · LEGALIDADE URBANÍSTICA · DELEGAÇÃO DE PODERES PARA ORDENAR DEMOLIÇÕES DE EDIFICAÇÕES ERIGIDAS ILEGALMENTE

    I- A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, só ocorre quando não conhecer de questão que deva decidir e não já quando deixe de apreciar algum dos argumentos ou raciocínios expostos na defesa das teses em confronto; I.1-também não há omissão de pronúncia quando a matéria tida por omissa ficou implícita ou tacitamente decidida no julgamento da matéria com ela relacionada. II- Não incorre

  • TC765/1316-08-2013Pedro Machete
  • TCAS09817/1324-04-2013CRISTINA DOS SANTOS

    DISSOLUÇÃO DE ÓRGÃO AUTÁRQUICO – CAUSAS DE NÃO APLICAÇÃO

    1.A medida tutelar de dissolução de órgão autárquico tem natureza objectiva, devendo ser decretada em face da verificação do incumprimento da lei expresso em concretos actos ou omissões, não cabendo levar em conta apreciações de ordem subjectiva no comportamento dos titulares dos órgãos – cfr. artº 9º da Lei 27/96, 01.08. 2.No tocante às causas de não aplicação das medidas tutelares de perda de

  • TC373/0627-04-2006Maria Helena Brito
  • STA0285/0514-06-2005ROSENDO JOSÉ

    PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. · PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. · CÂMARA MUNICIPAL. · DELIBERAÇÃO.

    I – As deliberações dos órgãos autárquicos destinadas a ter eficácia externa são obrigatoriamente publicadas em boletim da autarquia, ou quando não exista em edital nos lugares de estilo - art.º 91. n.º 1 da Lei 169/99, de 18/9. II – Quando a referida publicação for posterior à notificação a que haja lugar, é a partir da publicação que deve ser contado o prazo para a interposição do recurso conte

  • TC807/01Rel. Cons. Tavares da Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.