Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 6.º Impossibilidade de eleição

EM VIGOR
1 - Quando não seja possível eleger a assembleia de freguesia por falta de apresentação de listas de candidatos ou por estas terem sido todas rejeitadas, procede-se de acordo com o disposto nos números seguintes. 2 - No caso de falta de apresentação de listas de candidatos, a câmara municipal nomeia uma comissão administrativa, composta por três ou cinco membros consoante o número de eleitores seja inferior, ou igual ou superior, a 5000, e procede à marcação de novas eleições. 3 - Na nomeação dos membros da comissão administrativa, a câmara municipal deve tomar em consideração os últimos resultados verificados na eleição para a assembleia de freguesia. 4 - A comissão administrativa substitui os órgãos da freguesia e não pode exercer funções por prazo superior a seis meses. 5 - As novas eleições devem realizar-se até 70 dias antes do termo do prazo referido no número anterior e a sua marcação deve ser feita com a antecedência prevista na lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais. 6 - No caso de todas as listas terem sido rejeitadas, a câmara municipal procede desde logo à marcação de novas eleições, a realizar no período de 30 dias que imediatamente se seguir àquele em que se deveria ter realizado o acto eleitoral.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ17803/15.4T8LSB.L3.S115-05-2025ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE MÚTUO · CARTA DE CONFORTO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    I. Ao subscrever a carta de conforto, anexa ao contrato de mútuo celebrado com a P...Invest, S.A., o presidente da Câmara Municipal, munido dos poderes de representação, limitou-se a vincular o Município perante a CGD no cumprimento da obrigação previamente autorizada. II. A intervenção do STJ no âmbito da matéria de facto visa garantir, essencialmente, o cumprimento de normas de direito probató

  • TCAN00274/11.1BEMDL19-03-2021Luís Migueis Garcia

    EXECUÇÃO. CASO JULGADO. CONCURSO. FARMÁCIA. ATESTADO DE RESIDÊNCIA. PROVA PLENA

    I) – O âmbito do dever de execução determina-se em função das razões que motivaram a anulação, pelo que se anterior julgado anulatório apenas teve motivo na preterição de audiência prévia, ao acto renovado não está vedada uma pronúncia diferente.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAS1278/08.7BESNT24-05-2018PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PDM DE S.........., FUNDAMENTAÇÃO, PONDERAÇÃO

    I– O PDM de S.......... de 1999 (o único que existe no momento aqui relevante: cf. artigo 67º do RJUE), que a autora violou em 2003 e 2006, tem relatório, estando assim fundamentado. II - O município, ao criar em 1998/99 a zona de espaço designada de “espaço cultural e natural nível 1”, com as suas regras, não tinha de ponderar em 1998/99 as situações de facto ilegais surgidas ou criadas pela rec

  • TCAN02777/06.0BEPRT22-05-2015Helena Ribeiro

    ACIDENTE DESPORTIVO; ENTIDADE PROMOTORA; · SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS;

    I- Existe erro de julgamento sobre a matéria de facto quando reapreciada a prova, de acordo com um juízo de razoabilidade, se constata que o tribunal a quo desconsiderou elementos probatórios relevantes cuja atendibilidade impunham de per se a demonstração dos factos a que se reportam. II- As entidades públicas ou privadas que organizem ou promovam provas desportivas encontram-se adstritas, por

  • TCAN01669/08.3BEBRG-B11-11-2011Antero Pires Salvador

    DEPOIMENTO PARTE · PRESIDEDNTE CÂMARA MUNICIPAL

    1 . O depoimento de parte, seja da co-parte ou da parte contrária, sempre pode ser determinado para prestação de esclarecimentos - que não obrigatoriamente confissão - acerca de factos pessoais ou de que o depoente tenha conhecimento objecto de julgamento e que possam interessar à boa decisão da causa - n.º 1 do art.º 552.º do CPCivil. 2 . Aferir da relevância dos factos questionados ou das info

  • TRL26/05.8TBPST.L1-125-05-2010PEDRO BRIGHTON

    EXPROPRIAÇÃO · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · LAUDO · PROVA PERICIAL

    I- No processo de expropriação, o pedido pode ser alterado ou ampliado até às alegações a que se refere o artigo 64º do Código das Expropriações, ou nas próprias alegações. II- Apesar da liberdade de julgamento consagrada no artº 655º do Código de Processo Civil, que confere ao julgador a faculdade de apreciar livremente as provas, designadamente a pericial, não pode aquele, sem elementos sólid

  • TCAS05113/0915-04-2010FONSECA DA PAZ

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. · CADUCIDADE. · VÍCIO DE VIOLAÇÃO DE LEI. · ANULABILIDADE

    I – O facto de um acto administrativo se fundar num regulamento ilegal ou inconstitucional é gerador do vício de violação de lei sujeito à regra geral da anulabilidade. II – A ilegalidade ou inconstitucionalidade desse regulamento não determina a nulidade automática do acto que o aplica. III – Verifica-se a excepção da caducidade se a acção administrativa especial para condenação à prática d

  • TCAN00341/05.0BEPNF25-03-2010Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESUNÇÃO CULPA · SINALIZAÇÃO OBRA

    I. Afirmar a existência de culpa numa conduta ilícita - seja por violação das prescrições legais estabelecidas, seja por violação das regras de ordem técnica ou de prudência comum que deveriam ter sido adoptadas - implica a formulação dum juízo de reprovação por se reputar que o funcionário/agente, naquele circunstancialismo concreto, tinha obrigação conformar seu comportamento de modo a não viola

  • TCAN01301/03 - Porto22-06-2006Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    CLASSIFICAÇÃO SERVIÇO. FUNCIONÁRIO AUTÁRQUICO. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO

    Face ao disposto no art. 6º, n.º 1 do Dec. Regul. n.º 45/88, de 16/12, cabe recurso hierárquico necessário para a Câmara Municipal do despacho do Presidente da Câmara Municipal que procedeu à classificação de serviço a um funcionário autárquico.

  • TC183/0421-05-2004Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.