Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoILEGITIMIDADE PROCESSUAL ATIVA · INTERESSE EM AGIR · ATO INIMPUGNÁVEL
I. A legitimidade processual é o pressuposto adjetivo através do qual a lei seleciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal. II. O critério geral para aferir da legitimidade, "in casu" ativa, prende-se com o “interesse direto em demandar” traduzido na utilidade derivada da procedência da ação enquanto sujeito da relação material controvertida tal co
RECURSO DE SENTENÇA FINAL. NÃO CONHECIMENTO DA INIMPUGNABILIDADE. PERMUTA. ESTIMATIVAS DE EDIFICABILIDADE. APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA (NÃO). NÃO COMUNICAÇÃO AO IGESPAR – LEGITIMIDADE DO AUTOR POPULAR. CADUCIDADE PARCIAL DO RECURSO SUBORDINADO. ACTOS CONEXOS. RECONVENÇÃO – ABUSO DO DIREITO DA ACÇÃO.
I – Atento à formação de “caso julgado tácito”, não se pode conhecer, no recurso jurisdicional interposto do acórdão final, da inimpugnabilidade de uma deliberação camarária ( deliberação nº 36/CM/2005) que submeteu à aprovação da Assembleia Municipal, que a aprovou (pela Deliberação nº 32/AM/2005), a autorização para uma permuta a efectuar entre parte dos terrenos que constituíam a antiga Feira P
TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS · CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA · CRIME DE ABUSO DE PODER · CRIME DE FINANCIAMENTO PARTIDÁRIO ILÍCITO
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz-se ao prestígio e à dignidade do Estado, como pressupostos da sua eficácia ou operacionalidade na prossecução legítima dos interesses que lhe estão adstritos. 2. - Para o preenchimento do crime de corrupção passiva basta a aceitação da vantagem patrimonial indevida por parte do titular do cargo 3. -Ao aceitar a quantia (v
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.