Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 98.º Formalidades dos requerimentos de convocação de sessões extraordinárias

REVOGADO por Lei 75/2013 · 12/09/2013
1 - Os requerimentos a que se reportam as alíneas c) do n.º 1 do artigo 14.º e c) do n.º 1 do artigo 50.º são acompanhados de certidões comprovativas da qualidade de cidadão recenseado na área da respectiva autarquia. 2 - As certidões referidas no número anterior são passadas no prazo de oito dias pela comissão recenseadora respectiva e estão isentas de quaisquer taxas, emolumentos e do imposto do selo. 3 - A apresentação do pedido das certidões deve ser acompanhada de uma lista contendo as assinaturas, bem como dos bilhetes de identidade, dos cidadãos que pretendem requerer a convocação da sessão extraordinária.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02758/13.8BELSB30-10-2020Helena Canelas

    DELEGAÇÃO DE PODERES – NORMA HABILITANTE – AUTARQUIA LOCAL – CONTRA-ORDENAÇÕES URBANISTICAS

    I – Pela delegação de poderes um órgão, legalmente habilitado para o efeito, permite que outro órgão ou agente pratique atos administrativos sobre a mesma matéria, consubstanciando, assim, um ato pelo qual um órgão opera uma transferência de poderes para o exercício normal de uma competência cuja titularidade lhe pertence, primária ou originariamente, transferência de poderes que se opera dentro d

  • TCAN00682/14.6BEBRG29-03-2019Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CONTENCIOSO ELEITORAL; ERRO NA FORMA DE PROCESSO

    I-A propriedade do meio processual afere-se pela pretensão que se intenta ou deseja fazer valer, ou seja, pelo pedido formulado; I.1-é em face da pretensão de tutela jurisdicional deduzida pelo autor que deve apreciar-se a propriedade ou não da forma processual utilizada, a qual não é minimamente afectada pelas razões que se ligam ao fundo da causa. II-No caso concreto, atentos os contornos da

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.