Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 17.º Competências

EM VIGOR desde 30/09/2013
1 - Compete à assembleia de freguesia: a) Eleger, por voto secreto, os vogais da junta de freguesia; b) Eleger, por voto secreto, o presidente e os secretários da mesa; c) (Revogada.) d) (Revogada.) e) (Revogada.) f) (Revogada.) g) (Revogada.) h) (Revogada.) i) (Revogada.) j) (Revogada.) l) (Revogada.) m) (Revogada.) n) (Revogada.) o) (Revogada.) p) Votar moções de censura à junta de freguesia, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros, no âmbito do exercício das respectivas competências; q) (Revogada.) r) (Revogada.) s) (Revogada.) 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.) 6 - (Revogado.)

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ90/12.3TBCNF.C1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    REFORMA DE AUTOS · ACÓRDÃO · VÍCIOS · NULIDADE DA DECISÃO

    A alegação de circunstâncias de facto susceptíveis de contender com a execução da decisão não constitui fundamento para a sua reforma nos termos do art. 616.º, n.º 2, do CPC.

  • STJ253/21.0T9FND.C1.S225-03-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · PREVARICAÇÃO

    I. O recurso tem por objeto um acórdão condenatório proferido pelo Tribunal da Relação que aplica uma pena de 2 anos e 9 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, a um presidente de junta de freguesia, pela prática de um crime de prevaricação p. e p. pelo artigo 11.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, em recurso interposto de um acórdão absolutório da 1.ª instância [n.º 1, al. e)

  • TRL2509/22.6T8PDL.L1-629-06-2023NUNO LOPES RIBEIRO

    COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS COMUNS · ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA ADMINISTRADORES · EMPRESA LOCALUNICIPAL

    É da competência dos tribunais judiciais uma acção em que está em causa a apreciação da conduta dos réus, enquanto titulares do órgão de gestão de uma empresa local, por alegada violação dos seus deveres legais de administração, quanto à correta avaliação do ativo da sociedade e a integridade das contas de exercício da sociedade, à luz do disposto nos art.ºs 64º e 72º do Código das Sociedades Come

  • TRG656/20.8T8VRL.G130-03-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    NULIDADES DA SENTENÇA – ART.º 615.º N.º 1 ALS. C) E D) DO CPC · CAMINHO PÚBLICO · DIREITO DE PASSAGEM · ASSENTO N.º 7 DE 19.04.1989

    A existência de um traçado aberto desde tempos imemoriais, que não dá apenas acesso aos prédios com que confronta mas que faz a ligação entre duas vias públicas, pelo qual qualquer pessoa poderia passar e passava, dentro da freguesia e para acesso a outras aldeias, permite classificá-lo como caminho público, de acordo com a doutrina do assento nº 7 de 19.04.1989, com valor atual de acórdão uniform

  • TC801/202126-07-2021José António Teles Pereira
  • TRG107/19.0T8CHV.G105-03-2020MARIA JOÃO MATOS

    ACÇÃO POPULAR · INTERESSES DIFUSOS · COISA PÚBLICA

    I. A acção popular tem como objecto a tutela de interesses difusos (o que compreende os interesses difusos stricto sensu, os interesses colectivos e os interesses individuais homogéneos), os quais se caracterizam por possuírem uma dimensão individual e supra-individual, pela sua titularidade caber a todos e a cada um dos membros de uma classe ou de um grupo (independentemente da sua vontade), e po

  • STA0431/10.8BEVIS 01481/1727-11-2019JOSÉ GOMES CORREIA

    IVA · SUBVENÇÃO · TRANSFERÊNCIA · ORGANISMO DE DIREITO PÚBLICO

    I - Não se definindo, para efeitos do art. 16.º n.º 5 al. c) do C.I.V.A., em que consistem as “subvenções”, apenas se encontrando previsto que as mesmas tenham de estar directamente conexas com o preço de cada operação, considerando como tais as que tenham sido estabelecidas em função da número de unidades transmitidas ou do volume dos serviços prestados e que sejam fixados anteriormente à realiza

  • STA0261/1707-06-2018FONSECA DA PAZ

    BALDIOS · COMPARTES · AGREGAÇÃO · FREGUESIA

    I - A Lei n.º 72/2014, de 2/9, ao dar nova redacção ao n.º 3 do art.º 1.º da Lei n.º 68/93, de 4/9, eliminou os usos e costumes como forma de delimitação do conceito de comparte, o qual passou a abranger todo o cidadão eleitor inscrito no recenseamento eleitoral da freguesia em que se situe o baldio e que aí resida ou que aí exerça uma actividade agroflorestal ou silvopastoril. II - Ao ser alarga

  • TRG1203/12.0TBPTL11-07-2017MARIA AMÁLIA SANTOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA FREGUESIA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · CONCAUSALIDADE

    I - É da competência dos tribunais comuns – e não dos tribunais administrativos e fiscais – o julgamento de uma causa em que a relação jurídica a dirimir – de responsabilidade civil extra-contratual por factos ilícitos da Freguesia - é de direito privado. II - Havendo duas causas concorrentes para a produção do evento danoso – a queda do muro -, a dupla causalidade responsabiliza ambas as rés

  • TRE1/11.3JAPTM.E107-03-2017ANTÓNIO JOÃO LATAS

    CRIME DE PECULATO · TITULAR DE CARGO POLÍTICO

    1. O tipo legal de peculato previsto no art. 20.º da Lei 34/87 de 16 de julho, abrange a apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel que seja acessível ao agente em razão das suas funções - em contraponto com a entrega do dinheiro ou coisa ao agente ou à sua posse – sem que esta acessibilidade revista forma específica ou vinculada ou, em todo o caso, corresponda a situação material sobreponíve

  • TCAN00711/14.3BEVIS18-11-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    BALDIOS; COMPARTES; CONSELHO DIRECTIVO; PERSONALIDADE E CAPACIDADE JUDICIÁRIAS; · ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DA ACTA DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA DE COMPARTES QUE ELEGEU E MANDATOU PARA A ACÇÃO O AUTOR, CONSELHO DIRECTIVO; Nº 3 DO ARTIGO 1º DA LEI DOS BALDIOS PELA LEI Nº 72/2014

    1. Quer por força do princípio da preservação da identidade das comunidades locais das autarquias agregadas, quer pela inequívoca redacção dada ao nº 3 do artigo 1º da Lei dos Baldios pela Lei nº 72/2014, só aos eleitores residentes nas próprias comunidades locais onde se situam os baldios ou que aí desenvolvam actividades agro-florestal ou silvo pastoril pode ser reconhecida a qualidade de compar

  • CONF011/1622-09-2016MARIA BENEDITA URBANO

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO · DESAFECTAÇÃO · BEM DO DOMÍNIO PÚBLICO

    I - Numa acção em que estão em causa problemas jurídicos atinentes a um bem do domínio público que foi objecto de permuta com particulares torna-se imprescindível avaliar se a desafectação desse bem cumpriu o disposto na lei. II - Acrescendo a isso que a questão em apreço tem que ver com a necessidade de reparação de uma alegada violação “a valores e bens constitucionalmente protegidos, em matéri

  • TRE502/14.1T8PTG.E103-12-2015CONCEIÇÃO FERREIRA

    IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS

    A atribuição da competência em razão da matéria será daquele tribunal que estiver melhor vocacionado para apreciar a questão colocada pelo autor, projectando um critério de eficiência que só poderá ser aferido em função do pedido deduzido e da causa de pedir.

  • TRP169/15.0T8AMT-C.P123-06-2015JOÃO DIOGO RODRIGUES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESAS LOCAIS · SUBSUNÇÃO AO REGIME INSOLVENCIONAL COMUM · PER

    I - No âmbito da Lei nº 50/2012 de 31 de Agosto, as empresas locais são pessoas coletivas de direito privado, sujeitas ao regime jurídico que lhe é específico, à lei comercial, aos respetivos estatutos e, subsidiariamente, ao regime do setor empresarial do Estado, sem prejuízo das normas imperativas neste previstas. II - Assim, e na ausência de norma imperativa em sentido contrário, não se encont

  • TCAS11139/1414-05-2015RUI PEREIRA

    CONTENCIOSO ELEITORAL – ASSEMBLEIA DE FREGUESIA – ELEIÇÃO DOS VOGAIS DA JUNTA DE FREGUESIA – QUÓRUM

    I – O regime jurídico das autarquias locais consta actualmente do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12/9. II – Nos termos do respectivo artigo 5º, nº 1, os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia, detendo a assembleia de freguesia a natureza de órgão deliberativo e a junta de freguesia a natureza de órgão executivo da freguesia [cfr. artigo 6º, nºs 1

  • TCAN01853/13.8BEBRG14-03-2014Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    IMPUGNAÇÃO ELEIÇÃO MEMBROS JUNTA FREGUESIA · INTIMAÇÃO PROTEÇÃO DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · CONTENCIOSO ELEITORAL · ERRO FORMA PROCESSO

    I. Dado o que se pretende no presente meio processual é a defesa de direito cuja proteção importava e deveria ter sido assegurada através da ação/impugnação urgente prevista nos arts. 97.º e segs. do CPTA, porquanto se trata de questão [ato de eleição de membros da junta de freguesia] relativa a contencioso eleitoral, então o uso da intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias mostr

  • STA01353/1326-09-2013FERNANDA MAÇÃS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REJEIÇÃO LIMINAR · PROCESSO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    I – O legislador constitucional ao estatuir que a criação, extinção e modificação das autarquias locais faz parte da competência reservada da Assembleia da República e que essa actividade corresponde ao exercício duma função política e legislativa, implica que os Tribunais Administrativos interferiram no processo legislativo, por os actos praticados no exercício da função política e legislativa se

  • TCAN00217/08.0BEVIS03-05-2013Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    USURPAÇÃO PODERES · DIREITO PROPRIEDADE · AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA - URGÊNCIA

    I. A usurpação de poderes consiste na prática por um órgão da Administração de ato que decide uma questão que é da competência dos outros poderes do Estado (legislativo, moderador e/ou judicial). II. Na análise da ilegalidade em questão a jurisprudência vem acolhendo e seguindo um critério de diferenciação de ordem teleológico-objetiva entre função jurisdicional e função administrativa.

  • TC558/1209-08-2012Maria José Rangel de Mesquita
  • TCAS08595/1215-03-2012PAULO PEREIRA GOUVEIA

    LEI Nº 27/96, PERDA DE MANDATO, INQUISITÓRIO

    1.O previsto nos arts. 8º-1-d) e 9º-i) da Lei nº 27/96, para a perda do mandato autárquico, exige um elemento subjectivo específico do ilícito culposo, a alegar e provar pelo autor. 2. Decide bem o tribunal que não releva como “avaliação” um documento particular não assinado junto pelo MP. 3. Incumbe ao juiz realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências necessárias ao apuram

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.