Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Artigo 95.º Actos nulos

REVOGADO por Lei 75/2013 · 12/09/2013
1 - São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. 2 - São igualmente nulas: a) As deliberações de qualquer órgão dos municípios e freguesias que envolvam o exercício de poderes tributários ou determinem o lançamento de taxas ou mais-valias não previstas na lei; b) As deliberações de qualquer órgão dos municípios e freguesias que determinem ou autorizem a realização de despesas não permitidas por lei; c) Os actos que prorroguem ilegal ou irregularmente os prazos de pagamento voluntário dos impostos, taxas, derramas, mais-valias, tarifas e preços.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS213/14.8BESNT28-11-2024FREDERICO MACEDO BRANCO
  • TCAN00220/08.0BEBRG17-11-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    TAXA DE COMPENSAÇÃO; · REGULAMENTO MUNICIPAL; · INTERPRETAÇÃO DA LEI; ELEMENTO LITERAL

    I. Interpretar a lei é atribuir-lhe um significado, determinar o seu sentido a fim de se entender a sua correcta aplicação a um caso concreto. II. O elemento literal, também apelidado de gramatical, são as palavras em que a lei se exprime e constitui o ponto de partida do intérprete e o limite da interpretação da disposição de Regulamento Municipal. III. O sentido de “toda e qualquer construção

  • TCAN01714/13.0BEBRG11-05-2017João Beato Oliveira Sousa

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO. NULIDADE E ANULABILIDADE.

    1. Está em causa saber se os vícios materializados na inexistência de alguns dos requisitos legais subjectivos (habilitações literárias) e objectivos (funções não dirigentes) de acto de reclassificação profissional de funcionários, fazem recair esse acto sob a alçada do regime regra da anulabilidade (artigo 135º CPA) ou do regime excepcional, ou especial, da nulidade (artigo 133º CPA). 2. Entende

  • TCAN01107/06.6BEPRT07-10-2016Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM

    I-São nulas as deliberações de qualquer órgão municipal que envolvam o exercício de poderes tributários ou determinem o lançamento de taxas ou mais-valias não previstas na lei; I.1-e são nulos os actos que prorroguem ilegal ou irregularmente os prazos de pagamento voluntário dos impostos, taxas, derramas, mais-valias, tarifas e preços; I.2-assim, não pode, igualmente, deixar de ser nulo o acordo

  • TCAN00015/10.0BEAVR23-09-2015Frederico Macedo Branco

    LICENCIAMENTO; PROPRIEDADE HORIZONTAL; · ATOS NULOS; EFEITOS PUTATIVOS

    1 – Não poderá ser efetivado um licenciamento urbanístico por via de Propriedade Horizontal, nos termos do artigo 1438-A do Código Civil, quando esteja em causa a divisão de um ou vários prédios, em lotes autónomos destinados a construção urbana. Havendo autonomia de cada edifício, de modo que possam ser desprezadas as partes comuns, aí importará recorrer necessariamente a loteamento. 2 – Uma ve

  • TCAN00144/01-Porto30-09-2014Maria Cristina Flora Santos

    TEMPESTIVIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE · RECLAMAÇÃO GRACIOSA

    I. Estando em causa a tempestividade da impugnação apresentada na sequência de indeferimento da reclamação graciosa, é irrelevante a data da notificação da liquidação desde que a reclamação tenha sido apresentada tempestivamente; II. Nem o artigo 88.º n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, nem o n.º 4 do art. 2.º da Lei n.º 42/98 de 06/08 estabelecem a nulidade dos actos de liqu

  • TCAS06909/1317-10-2013JORGE CORTÊS

    REGIME JURÍDICO DO SANEAMENTO FINANCEIRO E DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO MUNICIPAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 38/2008, DE 7 DE MARÇO.

    1)Em situação de rotura financeira municipal, a competência de autorização para a sujeição do município ao mecanismo de reequilíbrio financeiro pertence à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal – artigo 41.º, n.º 2, da Lei das Finanças Locais – Lei n.º 2/2007, de 15.01 (entretanto revogada pela Lei 73/2013, de 03.09). 2)Os actos do Presidente da Câmara Municipal por meio dos qu

  • STA0412/1316-10-2013CASIMIRO GONÇALVES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · FALTA · PRESSUPOSTOS

    No recurso por oposição de acórdãos, a oposição deverá decorrer de decisões expressas, não relevando, para a existência de oposição, conclusão implícita ou mera consideração colateral que possa retirar-se da decisão. Se não se verifica identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o recurso ser julgado findo, por fa

  • TCAN00281/07.9BECBR25-11-2011Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    PROVIMENTO NULO · REGULARIZAÇÃO EXCEPCIONAL (DL N.º 413/91 E DL 489/99)

    I. O provimento do associado do A. na carreira de técnico superior de biblioteca e documentação deu-se com a deliberação de 22.03.1991, deliberação essa tomada em infracção do disposto conjugadamente nos arts. 02.º, 22.º, 26.º e anexo I do DL n.º 466/79, 01.º, n.º 1 e 04.º do DL n.º 280/79, 10.º do DL n.º 247/87, 05.º do DL n.º 247/91, 22.º e 25.º do DL n.º 427/89, 133.º do CPA, 88.º, n.º 1, al. f

  • TCAN00475/02 - Coimbra25-05-2006Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    NULIDADE - ANULABILIDADE - ART. 133º N.º 1 CPA - "ELEMENTOS ESSENCIAIS" DO ACTO

    I. No nosso ordenamento jurídico-administrativo a forma de invalidade da nulidade reveste de natureza excepcional porquanto o regime regra é o da anulabilidade (cfr. art. 135.º do CPA). II. São nulos, nos termos do disposto no art. 133.º, n.º 1 primeiro segmento do CPA, os actos administrativos a que falte algum dos seus elementos essenciais, sendo que são elementos essenciais do acto adminis

  • TCAS12088/0211-05-2006Elsa Esteves

    NULIDADE · EFEITOS PUTATIVOS · OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO

    I- Mesmo não havendo norma a cominar expressamente a nulidade, o acto de nomeação para lugar de acesso com preterição do procedimento de concurso legalmente exigido, é nulo por falta de procedimento, quer se entenda que essa falta se caracteriza como falta de um elemento essencial daquele acto, quer se entenda que consubstancia uma falta absoluta de forma (cfr., respectivamente, nº 1 e al. f) do n

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.