Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE COMPRA E VENDA · REVISÃO DE PREÇOS · CLÁUSULA CONTRATUAL · BOA FÉ
I. Foi dada à execução um contrato de compra e venda com cláusula de ajustamento do preço onde se diz: «(…) no caso da Câmara Municipal de Lisboa vir a conceder uma autorização ou licenciamento para construção para a área dos prédios ora vendidos, que permita a construção de uma área bruta de construção acima do solo inferior a dezasseis mil novecentos e oitenta metros quadrados e trinta decímetro
TRIU · INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
i. O art.º 43.º, n.º 1 do D.L: n.º 400/84, de 31 de Dezembro previa a cedência ao Município de lotes construídos como compensação equivalente ao pagamento da taxa municipal pela realização de infra-estruturas urbanísticas. ii.Mostrando o acervo probatório dos autos, nomeadamente o conteúdo do Alvará n.º 1/90 passado à impugnante que esta, para além da cedência de terrenos e outras obrigações, cede
RECURSO DE REVISÃO · MEDIDAS TUTELARES · INTERNAMENTO · MENOR
I. O recurso extraordinário de revisão de sentença transitada em julgado, com consagração constitucional no artigo 29.º, n.º 6, da Lei Fundamental, constitui um meio processual vocacionado para reagir contra clamorosos e intoleráveis erros judiciários ou casos de flagrante injustiça, fazendo prevalecer o princípio da justiça material sobre a segurança do direito e a força do caso julgado. II.
PEDIDO DE LICENCIAMENTO · OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO · DEFERIMENTO TÁCITO · FUNDAMENTAÇÃO
I – Porque estamos em presença de uma pretensão referente a procedimento de licenciamento, o eventual silêncio não vale como deferimento tácito, mas antes como faculdade de acionar o meio judicial próprio para intimar a Administração a praticar o ato legalmente devido. II – efetivamente, consta do preâmbulo do RJUE - DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro – que “(…) que deixa de ser necessário ficciona
PERDA DE MANDATO; · PRAZO DE CADUCIDADE; · FILIAÇÃO EM OUTRO PARTIDO;
(do Acórdão do STA, de 21.10.2021, que manteve o Acórdão do TCA SUL) “I - Nas ações de perda de mandato não é aplicável o art. 98º nº2 do CPTA mas antes o art. 11º da LTA por este diploma estabelecer um regime específico. II - Impende sobre uma deputada municipal um ónus legal de, atendendo às funções públicas que exerce, se informar acerca da legislação que regula, limita e baliza a sua ativid
CONTRATO DE COMPRA E VENDA; INCOMPATIBILIDADE; PRESIDENTE JUNTA DE FREGUESIA
1 – Uma Junta de Freguesia, cujo Presidente, conjuntamente com a sua cônjuge, são os únicos sócios de uma Sociedade, não pode alienar a esta um terreno do domínio privado da Freguesia, ainda que por Hasta Pública. 2 – Como se sumariou no Acórdão do STA, de uniformização de Jurisprudência nº 088/18.8BEPNF, de 12-12-2019, aqui aplicável, mutatis mutandis, “Para efeitos de aplicação do artigo 4º,
ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS · IMPEDIMENTO · CONTRATO DE EMPREITADA
Para efeitos de aplicação do artigo 4º, alínea b), subalínea v), do Estatuto dos Eleitos Locais, o sócio e único gerente de uma sociedade empreiteira que seja, simultaneamente, presidente de uma junta de freguesia e, por inerência, membro da assembleia do respectivo município, está impedido de celebrar contrato de empreitada entre essa sociedade e este município.
IVA · SUBVENÇÃO · TRANSFERÊNCIA · ORGANISMO DE DIREITO PÚBLICO
I - Não se definindo, para efeitos do art. 16.º n.º 5 al. c) do C.I.V.A., em que consistem as “subvenções”, apenas se encontrando previsto que as mesmas tenham de estar directamente conexas com o preço de cada operação, considerando como tais as que tenham sido estabelecidas em função da número de unidades transmitidas ou do volume dos serviços prestados e que sejam fixados anteriormente à realiza
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR; PRESCRIÇÃO; DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; DEVER DE ZELO.
I. O conhecimento pelo dirigente máximo do serviço referido no n.º 2 do art.º 04.º do ED/84 tem de se reportar a todos os elementos caracterizadores da situação [«não bastar o mero conhecimento dos factos na sua materialidade, antes se tornando necessário o conhecimento destes e do circunstancialismo que os rodeia, por forma a tornar possível um juízo fundado de que integraria infracção disciplina
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – QUEDA – NEXO DE CAUSALIDADE
I – Para que um facto seja causa de um dano é necessário, antes de mais, que no plano naturalístico, ele seja condição sem a qual o dano não se teria verificado; mas há ainda que ver se aquele facto era, em abstrato, ou em geral, segundo as regras da vida, causa adequada ou apropriada, para a produção do dano. II – Nesta decorrência não serão ressarcíveis todos e quaisquer danos que sobrevenha
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA; DESTITUIÇÃO DA MESA
1. A destituição da Autora do cargo de Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia por deliberação tomada com violação de regras formais/procedimentais aplicáveis não afecta o conteúdo fundamental do seu direito de participação na vida política consagrado no artigo 48º/1 da CRP, visto que não determina o seu impedimento de participar no órgão autárquico para o qual foi eleita por sufrágio popula
PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · VEREADOR
I – Em razão do disposto no art. 383º/1 do C.P. Civil, o procedimento cautelar tem que ser proposto no tribunal que seja competente, em razão da matéria, para julgar a causa principal de que aquele é dependente. II – De acordo com o previsto no art. 4º/1/h) do ETAF, o conhecimento das acções para efectivação de responsabilidade civil extracontratual dos titulares de órgãos, funcionários, agentes
PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · VEREADOR
I – Em razão do disposto no art. 383º/1 do C.P. Civil, o procedimento cautelar tem que ser proposto no tribunal que seja competente, em razão da matéria, para julgar a causa principal de que aquele é dependente. II – De acordo com o previsto no art. 4º/1/h) do ETAF, o conhecimento das acções para efectivação de responsabilidade civil extracontratual dos titulares de órgãos, funcionários, agentes
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · ADMINISTRAÇÃO LOCAL · APRECIAÇÃO JUDICIAL
A avaliação de desempenho traduz-se no exercício de um poder predominantemente discricionário atribuído por lei aos avaliadores, CCA, e dirigente máximo do serviço. Ao tribunal não compete substituir essa avaliação, feita por quem a devia fazer, mas antes deve apreciar, perante as imputações dirigidas à decisão final, se ela foi realizada de forma legal e se traduz numa avaliação justa. Esta ap
PERDA DE MANDATO · REUNIÕES DE JUNTA DE FREGUESIA · DELIBERAÇÕES · INDISPENSABILIDADE DA ACTA
I. A Junta de Freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia, e às suas reuniões aplica-se a norma geral segundo a qual de cada reunião será lavrada acta, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações;
COMPETÊNCIA MATERIAL
I - A competência em razão da matéria, deve ser aferida em função da relação jurídica que se discute na acção, tal como ela foi apresentada pelo autor. II - É da competência dos Tribunais comuns decidir quanto a um contrato de compra e venda celebrado entre um particular e uma Câmara Municipal, embora viessem os bens transaccionados a vir a ser utilizados pela autarquia numa obra pública.
SIADAP · ACTO IMPUGNÁVEL · RECLAMAÇÃO ACTO HOMOLOGAÇÃO
No SIADAP [Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública] consagrado na Lei nº10/2004 de 22.03 e no Decreto Regulamentar nº19-A/2004 de 14.05, adaptado à administração local através do Decreto Regulamentar 6/2006 de 20.06, a reclamação do acto de homologação da avaliação de trabalhador autárquico é necessária, constituindo decisão administrativa contenciosamente impugnável.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · NULIDADE DE SENTENÇA · FUMUS MALUS · ORDEM DE DEMOLIÇÃO
I - Julgando verificada uma situação de manifesta falta de fundamento da pretensão formulada, a sentença assim o disse, julgando improcedente o pedido e recusando a providência;. II - A sentença recorrida não deixou de conhecer da questão que lhe cumpria conhecer (a verificação do requisito da al. a) do nº 1 do art. 120º do CPTA), só que o fez na perspectiva do fumus malus evidente, sendo
GRUPO DE CIDADÃOS ELEITORES · DIREITO DE CONSULTA PRÉVIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I- Se bem que a Lei 24/98, de 26 de MAI, que aprovou o Estatuto do Direito de Oposição, atribua quer o direito de oposição, quer o direito à informação, a grupos de cidadãos eleitores, o mesmo não acontece com relação ao direito de consulta prévia, designadamente em matéria orçamental. II- A remissão constante do nº 4 do artº 5º para o nº 2 do artº 4º daquele diploma legal é feita tão-só quan
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.