Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM · RECEITA FISCAL · REGIÕES AUTÓNOMAS · PARTICIPAÇÃO
ELEITO LOCAL · AJUDAS DE CUSTO · MEIO TEMPO
I – Não estando documentalmente demonstrado que o Eleito Local na identificada Freguesia, tivesse prestado funções, no mandato 2009/2013, em regime de meio tempo, tal constitui impedimento ao correspondente pagamento como tal. II – O acordo prévio às eleições que terá sido estabelecido particularmente para repartição da remuneração como eleitos locais a meio tempo, entre o Recorrente e o Presiden
VOGAIS JUNTA FREGUESIA, PAGAMENTO SENHAS PRESENÇA
1 . Mostrando-se demonstrada a falta de pagamento de verbas a um vogal de uma anterior Junta de Freguesia, deve a Junta de Freguesia em funções, proceder a esse pagamento, agora, também em devido respeito pelas decisões dos tribunais. 2 . Para tanto tem que providenciar junto das entidades competentes a obtenção de reforço de verbas - se necessário - para o cabal cumprimento dos pagamentos em a
PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO- SECRETÁRIO DE JUNTA DE FREGUESIA.
Tendo o autor desempenhado, desde julho de 2010 até ao final do mandato, as funções de secretário no executivo da Ré, assiste-lhe o direito a auferir o pagamento da compensação prevista no artigo 7.º, n.º2 da Lei nº 11/96, de 18 de abril, que aprovou o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc.
ORÇAMENTO DO ESTADO · REGIÕES AUTÓNOMAS · LEI DAS FINANÇAS LOCAIS
I. A Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro (Lei das Finanças Locais), enquanto prevê a participação dos municípios em IRS, não retira às Regiões Autónomas receitas que lhes estão constitucionalmente destinadas. II. Por força do disposto no artigo 63.º, n.º 3, da LFL, as Regiões Autónomas só verão escapar essas receitas se essa for a vontade expressa dos competentes órgãos regionais, plasmada em decret
ELEITO LOCAL. INCOMPATIBILLIDADE. GABINETE DE APOIO.
I – Só há incompatibilidade para o exercício de funções em Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal por banda de Presidente de Junta de Freguesia se este exercer o mandato em regime de permanência.* * Sumário elaborado pelo relator
ORÇAMENTO DO ESTADO · REGIÕES AUTÓNOMAS · FINANÇAS LOCAIS
I. A Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), enquanto prevê a participação dos municípios em IRS, não retira às Regiões Autónomas receitas que lhes estão constitucionalmente destinadas; II. Por força do disposto no artigo 63.º, n.º 3, da LFL, as Regiões Autónomas só verão escapar essas receitas se essa for a vontade expressa dos competentes órgãos regionais, plasmada em decr
RESPONSABILIDADE CIVIL PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO LEGISLATIVA; · OMISSÃO DE INSCRIÇÃO NA LOE DE TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS E FALTA DE REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS PARA MUNICÍPIO DOS AÇORES.
I. A omissão na Lei do Orçamento de Estado de transferências ou de dotações que nela devem estar inscritas a favor dos Municípios, em resultado de vinculação legal, permitirá concluir pela sua ilegalidade. II. Mas se é prevista uma dotação ou inscrita uma certa quantia a título de transferência na convicção da sua exigência legal, mas se conclui que, afinal, tal obrigação legal não existe, aquela
PRÉ-CONTRATUAL. LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. INCIDENTE. ELEITO LOCAL. IMPEDIMENTO.
I) – O levantamento do efeito suspensivo automático configura um “incidente” do processo de contencioso pré-contratual; tributável. I) – Cfr. Ac. do STA, de 05-02-2003, proc. n.º 0137/03: I - Os impedimentos relativos à celebração de contratos entre os titulares de órgãos autárquicos e as autarquias, referidos nas alíneas d) e e) do ponto 2) do art. 4.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, têm em v
ARTIGO 133º N.º 2, AL. D), DO CPA DE 1991 - DIREITO À RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO - ELEITOS LOCAIS - REGIME DE MEIO TEMPO – LEI 11/96 - LEI 29/87 – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I - O direito à retribuição do trabalho, previsto no art. 59º n.º 1, al. a), da CRP, é considerado um direito fundamental de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias, razão pela qual tal direito subsume-se no conceito de direito fundamental constante do art. 133º n.º 2, al. d), do CPA de 1991. II – O art. 59º n.º 1, al. a), da CRP, é aplicável na situação em que está em causa o exe
ORÇAMENTO DO ESTADO; REGIÕES AUTÓNOMAS; FINANÇAS LOCAIS
I. A Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), enquanto prevê a participação dos municípios em IRS, não retira às Regiões Autónomas receitas que lhes estão constitucionalmente destinadas; II. Por força do disposto no artigo 63.º, n.º 3, da LFL, as Regiões Autónomas só verão escapar essas receitas se essa for a vontade expressa dos competentes órgãos regionais, plasmada em decret
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO; REGIÕES AUTÓNOMAS; FINANÇAS LOCAIS
I- A Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), enquanto prevê a participação dos municípios em IRS, não retira às Regiões Autónomas receitas que lhes estão constitucionalmente destinadas; II - Por força do disposto no artigo 63.º, n.º 3, da LFL, as Regiões Autónomas só verão escapar essas receitas se essa for a vontade expressa dos competentes órgãos regionais, plasmada em dec
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO · REGIÕES AUTÓNOMAS · FINANÇAS LOCAIS
I – A Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), enquanto prevê a participação dos municípios em IRS, não retira às Regiões Autónomas receitas que lhes estão constitucionalmente destinadas; II – Por força do disposto no artigo 63.º, n.º 3, da LFL, as Regiões Autónomas só verão escapar essas receitas se essa for a vontade expressa dos competentes órgãos regionais, plasmada em decr
INJÚRIA · PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
Aquele que, sendo interpelado pelo presidente da junta de freguesia por estar a proceder a uma obra sem o respectivo licenciamento, reage chamando “filho da puta” a esse membro de órgão de autarquia local, cuja qualidade conhece, não preenche a previsão do art. 184º do Código Penal, na medida em que não faz parte das funções de um presidente de junta de freguesia fiscalizar o licenciamento de obra
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · FORMALIDADES · RENÚNCIA · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
1. A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato-promessa, a que alude o nº. 3 do art. 410º do Código Civil acarreta a invalidade do negócio, embora sujeita a um regime especial que permite qualificá-la como uma nulidade atípica ou mista, invocável a todo o tempo, em regra apenas pelo promitente-comprador, (não é invocável por terceiros nem de conhecimento oficio
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.