Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROFESSOR AUXILIAR, ECDU, DENÚNCIA DO CONTRATO.
1. O pessoal docente contratado além do quadro referido no art. 34º ECDU, os professores auxiliares contratados, como a ora A., podem permanecer ao serviço da Universidade, na situação de provisório, por mais de um quinquénio por o contrato inicial se renovar por iguais períodos se não for denunciado nos termos do nº 1 do artigo 36 do ECDU. 2. A referida denúncia, como acto receptivo, só opera
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.