Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – QUEDA – NEXO DE CAUSALIDADE
I – Para que um facto seja causa de um dano é necessário, antes de mais, que no plano naturalístico, ele seja condição sem a qual o dano não se teria verificado; mas há ainda que ver se aquele facto era, em abstrato, ou em geral, segundo as regras da vida, causa adequada ou apropriada, para a produção do dano. II – Nesta decorrência não serão ressarcíveis todos e quaisquer danos que sobrevenha
DESOBEDIÊNCIA · EMBARGO DE OBRA NOVA · ACTO ADMINISTRATIVO
Os atos administrativos gozam do benefício de “execução prévia” e, por isso, se o arguido não imputa vícios geradoras de nulidade, o ato administrativo que determinou o embargo da obra e cuja desobediência constitui o crime por que vem condenado é eficaz.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.