Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Lei 169/99

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 18/09/1999 · consolidado 20/10/2021

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Este é um diploma extenso (122 artigos). Navegue pelo índice à esquerda, ou comece a ler do princípio — cada artigo tem a sua própria página, com o anterior e o seguinte à mão.

Começar a ler →