Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 115.º Direito subsidiário

EM VIGOR desde 01/01/1990
São aplicáveis, com as necessárias adaptações, ao registo comercial, na medida indispensável ao preenchimento das lacunas da regulamentação própria, as disposições relativas ao registo predial que não sejam contrárias aos princípios informadores do presente diploma.