Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 81.º Processo especial de rectificação

EM VIGOR desde 18/01/2007
1 - O processo previsto neste capítulo visa a rectificação dos registos e é regulado pelos artigos seguintes e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. 2 - O processo especial de rectificação é aplicável, com as necessárias adaptações, aos registos por depósito.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL10118/2004-617-03-2005MANUEL GONÇALVES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CESSÃO DE QUOTA · CONTRATO-PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    1 – Para conhecer de acção em que se pretende a execução específica de contrato-promessa de cessão de quotas de sociedade comercial, são competentes, em razão da matéria os tribunais comuns e não o Tribunal de Comércio. 2 - A alínea g) do art. 89 da LOFTJ em que dispõe que são da competência do tribunal de comércio, preparar e julgar «as acções a que se refere o Código de Registo Comercial» deve

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.