Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 85.º Consentimento dos interessados

EM VIGOR desde 21/07/2008
Se a rectificação tiver sido requerida por todos os interessados, é rectificado o registo sem necessidade de outra qualquer formalidade, se os pressupostos da rectificação pedida resultarem dos documentos apresentados.