Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 38.º Agrupamento complementar de empresas

REVOGADO por Decreto-Lei 349/89 · 13/10/1989
O registo do contrato de agrupamento complementar de empresas efectua-se em face da respectiva escritura e do certificado de admissibilidade da firma adoptada.