Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 76.º Competência para a emissão

EM VIGOR
1 - As certidões e as cópias não certificadas de registos podem ser emitidas e confirmadas por qualquer conservatória. 2 - As certidões negativas de registos e as certidões de documentos ou despachos apenas podem ser emitidas pela conservatória competente para o registo. 3 - Para a emissão dos documentos referidos nos números anteriores é competente o conservador e qualquer oficial dos registos.