Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 72.º-B Disponibilização de informação

EM VIGOR
1 - Para simples consulta, é oficiosa e gratuitamente disponibilizada no Portal Europeu da Justiça Eletrónica a seguinte informação sobre as sociedades por quotas, anónimas e em comandita por ações, bem como sobre as representações permanentes e sucursais financeiras exteriores de sociedades de responsabilidade limitada com sede noutro Estado-Membro: a) Natureza jurídica; b) Firma; c) Sede das pessoas coletivas inscritas no registo comercial. d) Número de identificação de pessoa coletiva e o seu identificador único europeu (EUID); e) Estado da sociedade, nomeadamente que se encontra encerrada, em situação de liquidação ou de dissolução; f) Objeto da sociedade; g) Representantes legais e outras pessoas que podem agir em nome da sociedade; h) Qualquer representação permanente registada pela sociedade noutro Estado-Membro, incluindo a denominação, o número de registo, o EUID e o Estado-Membro onde está registada. 2 - No sítio na Internet a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça é disponibilizada uma síntese explicativa das normas respeitantes à oponibilidade a terceiros dos factos sujeitos a registo.