Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 78.º-B Finalidade da base de dados

EM VIGOR
A base de dados do registo comercial tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação respeitante à situação jurídica das entidades sujeitas a tal registo com vista à segurança do comércio jurídico, nos termos e para os efeitos previstos na lei, não podendo ser utilizada para qualquer outra finalidade com aquela incompatível.