Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 71.º Oficiosidade da publicação

EM VIGOR
1 - Efectuado o registo, a conservatória deve promover, imediatamente e a expensas do interessado, as respectivas publicações. 2 - As publicações a que se refere o n.º 4 do artigo anterior são promovidas no prazo de cinco dias a contar do registo. 3 - As publicações efectuam-se com base nos dados transmitidos por via electrónica entre a conservatória e a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e, apenas nos casos em que este meio não esteja disponível, com base em certidões passadas na conservatória ou com base em certidões passadas em cartório notarial ou tribunal judicial e juntas ao pedido de registo, as quais devem ser remetidas à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, no prazo previsto no n.º 1, por via postal ou ainda por telecópia ou por correio electrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2005, de 15 de Março, aplicáveis com as necessárias adaptações. 4 - As certidões emitidas pelas conservatórias para efeitos das publicações referidas no n.º 4 do artigo anterior devem conter as indicações cuja publicitação é exigida pela legislação comunitária aplicável. 5 - As publicações devem ser anotadas na ficha de registo, sendo competentes para a sua assinatura o conservador e qualquer oficial dos registos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ08084806-06-1991PEREIRA DA SILVA

    PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · GERENTE · DESTITUIÇÃO

    I - E de admitir a suspensão da deliberação social que destitui um gerente. II - Não pode ser deferida a providencia requerida para proibição da publicidade a destituição de gerente se não houver sido requerida a suspensão da execução da deliberação.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.