Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 11.º Presunções derivadas do registo

EM VIGOR
O registo por transcrição definitivo constitui presunção de que existe a situação jurídica, nos precisos termos em que é definida.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • CAJP21/2017-JP06-11-2017LILIANA SOUSA TEIXEIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL

  • STA026/1518-06-2015ANA PAULA PORTELA

    OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO · TEMPESTIVIDADE · FALTA DE OBJECTO

    I - É aplicável o regime previsto no art 102º da LPTA, e nomeadamente o art. 106º, quanto à apresentação de alegações em recurso interposto de decisão proferida em ação instaurada antes de 1/01/04 e não o regime do DL 303/07 de 24/8, com exceção do nº 3 do art. 671º do CPC, por força do art. 7º da Lei 41/2013 de 26/6. II - Inexistindo o ato identificado como sendo o “ato de 10.03.2000 do Conselho

  • STJ02B303409-01-2003FERREIRA DE ALMEIDA

    I - A situação tipificada no art. 573º do C. Civil (obrigação de informação) integra uma causa de pedir composta ou complexa que se desdobra nos seguintes postulados: - que o autor da acção para prestação de informação seja titular de um direito. - que esse titular tenha dúvida fundada acerca da existência desse direito ou do seu conteúdo; - que outrem esteja em condições de prestar as informaç

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.