Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 16.º — Remessa das relações mensais dos actos notariais e decisões judiciais

EM VIGOR
1 - Até ao dia 15 de cada mês, os notários devem remeter à conservatória situada no concelho da sede da entidade sujeita a registo a relação dos documentos lavrados no mês anterior, para prova dos factos sujeitos a registo comercial obrigatório. 2 - De igual modo devem proceder as secretarias dos tribunais, com referência às decisões previstas no n.º 6 do artigo anterior.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02801619-02-1997DIMAS DE LACERDA

    RADIODIFUSÃO SONORA · CONCURSO PÚBLICO · PREFERÊNCIA

    A preferência estabelecida no art. 7/1, h) do Decreto- -Lei n. 338/88 constitui uma preferência absoluta.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.