Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · GERENTE DE EMPRESA · RENÚNCIA
Nos termos do art. 258 do C. S. Comerciais "a renúncia de gerentes deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação". Assim comunicada a renúncia por carta dirigida à sociedade tornou-se a mesma efectiva decorridos oito dias após a respectiva recepção.
ELEITOS LOCAIS · SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO · VEREADOR EM REGIME DE PERMANÊNCIA
Aos eleitos locais em regime de permanência e exclusividade é atribuido, no termo do mandato, um subsídio de reintegração, caso não beneficiem do regime constante no art. 18 da Lei n. 29/87, de 30/6.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.