Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 4.º

EM VIGOR2 alt.
Os livros de registo substituídos integralmente por fichas e os documentos que serviram de base aos respectivos registos podem ser microfilmados e destruídos ou depositados em arquivos centrais, nos termos fixados por despacho do Ministro da Justiça.