Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 20.º Cancelamento

EM VIGOR
Os registos são cancelados com base na extinção dos direitos, ónus ou encargos neles definidos, em execução de decisão administrativa, nos casos previstos na lei, ou de decisão judicial transitada em julgado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL393/13.0TNLSB-B.L1-616-01-2014VÍTOR AMARAL

    COISA MÓVEL SUJEITA A REGISTO · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · LESÃO GRAVE

    1. - O registo de embarcações de recreio, previsto no Regulamento da Náutica de Recreio – aprovado pelo DLei n.º 124/2004, de 25-05 –, de pendor técnico e de propriedade, pelas limitações que lhe são inerentes, não assume a fé pública registal característica do registo predial, faltando-lhe uma semelhante presunção de verdade, por inexistência de actuação de um princípio de legalidade substancial,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.