Decreto-Lei 403/86

Código do Registo Comercial - CRC

Artigo 10.º Outros factos sujeitos a registo

EM VIGOR desde 01/09/20205 alt.
Estão ainda sujeitos a registo: a) O mandato comercial escrito, suas alterações e extinção; b) (Revogada.) c) A criação, a alteração e o encerramento de representações permanentes de sociedades, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico com sede em Portugal ou no estrangeiro, bem como a designação, poderes e cessação de funções dos respectivos representantes; d) A prestação de contas das sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal; e) O contrato de agência ou representação comercial, quando celebrado por escrito, suas alterações e extinção; f) (Revogada.) g) Quaisquer outros factos que a lei declare sujeitos a registo comercial.